Zanin suspende audiência após advogado não ter acesso à delação
Zanin suspende audiência até julgamento do mérito da reclamação
O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, deferiu um pedido liminar para suspender uma audiência de instrução e julgamento na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul depois que ficou constatado que a defesa de um dos delatados não teve acesso a íntegra do depoimento e de um dos delatores.
Ao analisar o caso, Zanin entendeu que ficaram evidenciadas a probabilidade do direito e o perigo de dano e decidiu suspender a audiência até o julgamento do mérito da reclamação.
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Zanin concede liminar em caso de fraude envolvendo Instituto de Previdência Complementar
O caso em apreço versa sobre um processo que apura supostos crimes de gestão fraudulenta e desvio de valores do Instituto de Previdência Complementar do extinto Banco do Estado de Mato Grosso.
Na ocasião, seis pessoas foram acusadas dos crimes, sendo que três delas fizeram acordo de delação premiada. Entre os delatores estão o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva e o ex-governador Silval Barbosa.
Porém, a defesa de um dos delatados alegou perante o STF que não foram disponibilizadas na íntegra o testemunho dos delatores, o que comprometeria o contraditório e a ampla defesa. Além disso, os advogados também sustentaram que a prática viola a Súmula Vinculante 14 do STF que possui a seguinte redação:
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
Ao analisar o caso, Zanin entendeu ter razão o pleito defensivo e em sua decisão argumentou que ”nesse contexto, afigura-se recomendável, ainda que por cautela, seja melhor apurada a alegada ofensa à Súmula Vinculante 14”.
Rcl 61.662
Fonte: Conjur