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Brasil barrou em 2023 entrada de 20 pessoas suspeitas de ligação com grupos terroristas

Na última sexta-feira (1º), um homem de 38 anos com passaporte egípcio chegou sozinho no voo AZ 678, no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Identificado como K.B.K.E., ele viajou de Cairo, Egito, com escalas em Roma, tentando entrar no Brasil com um visto de negócios/turismo.

A Polícia Federal já havia sido alertada para interceptar o passageiro antes do desembarque, após informações dos serviços de inteligência dos Estados Unidos indicarem vínculos do indivíduo com grupos terroristas, considerando-o uma possível “ameaça à segurança nacional”.

pessoas suspeitas barradas em aeroportos
Reprodução: CEAB

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Os relatórios de inteligência não especificaram o grupo terrorista ao qual o visitante estaria associado. Ao ser abordado pelos agentes brasileiros no aeroporto, ele mencionou ter sido recusado na entrada da Argentina no ano anterior e também ter sido parado no Canadá.

Quando questionado sobre sua estadia no Brasil, o homem mudava de assunto e não fornecia detalhes. Como resultado, ele foi repatriado na mesma sexta-feira, sendo escoltado até o voo AZ 679, retornando a Roma.

Pessoas suspeitas

Esta situação assemelha-se à de outro cidadão, com passaporte marroquino, que chegou a Guarulhos em 12 de julho, no voo TK16, vindo de Buenos Aires. Suas suspeitas de ligação com um grupo terrorista resultaram na recusa de entrada pelas autoridades brasileiras.

Além desses casos, ao menos outros 17 estrangeiros foram barrados ao tentar entrar no Brasil em 2023 por supostas conexões com o terrorismo. Não há indícios de que esses indivíduos planejassem cometer crimes no país. Especialistas nesse campo afirmam que o Brasil serve como uma passagem para pessoas vinculadas a grupos terroristas que buscam principalmente alcançar os Estados Unidos.

Entre os repatriados deste ano, havia cidadãos com passaportes de Bahrein, Síria, Somália, Turquia e Marrocos. Um especialista, afirmou ao g1 que o número de recusas de entrada aumentou em 2023 em comparação com anos anteriores, mas não existe um registro centralizado que permita tal comparação. 

As autoridades migratórias baseiam-se em uma portaria de 2019 do Ministério da Justiça para agir em casos de recusa de entrada. A norma define como “pessoa perigosa” aqueles com vínculos a terrorismo, grupos criminosos organizados ou associações armadas, tráfico de drogas, pessoas ou armas, e exploração sexual infantojuvenil.

A avaliação sobre a classificação de “pessoa perigosa” pode ser feita com base em informações provenientes de autoridades brasileiras ou estrangeiras, em cooperação internacional, investigações criminais em curso ou sentenças penais condenatórias.

Profissionais com acesso a esses dados explicam que supostos terroristas se estabelecem no Brasil temporariamente antes de seguir para outros destinos, a fim de garantir uma salvaguarda. Eles buscam regularizar sua permanência aqui para, em caso de problemas em sua estadia em países como os Estados Unidos, retornarem ao Brasil, não ao seu país de origem.

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