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Desvendando os novos horizontes do Direito dos Animais

Analisamos a complexidade conceitual e prática de conferir personalidade jurídica a elementos da natureza, como flora e fauna. No entanto, a ausência dessa personalidade jurídica não impede a evolução no reconhecimento dos direitos dos animais e sua proteção.

Destacamos a formulação teórica do Direito Animal, delineando os direitos fundamentais dos animais não humanos, enraizados em uma nova dimensão dos direitos fundamentais: a quarta dimensão ou direitos fundamentais pós-humanistas.

direito dos animais
Foto: Unsplash

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Nessa perspectiva, o animal não humano é visto como um indivíduo relevante, portador de valor e dignidade próprios, baseado em sua capacidade de sentir dor e sofrimento, físico ou psíquico.

Legislação que prevê o Direito Animais

Analisando a evolução legal, observamos que o Código Civil de 1916 categorizava animais como coisas sujeitas à apropriação humana. Posteriormente, o Código Civil de 2002 manteve essa perspectiva.

No entanto, medidas mais progressistas, como o Decreto Federal 24.645/34, estabeleceram sanções para maus tratos aos animais e introduziram representação legal para os mesmos em processos judiciais.

Legislações posteriores, como a Lei Federal 5.197/67 e a Lei Federal 6.938/81, buscaram proteger a fauna silvestre e preservar o equilíbrio ecológico, respectivamente. A Constituição Federal de 1988 consagrou a responsabilidade do poder público na preservação e proteção da fauna e flora.

A aprovação da Declaração Universal dos Direitos dos Animais pela UNESCO em 1978 representou um marco significativo. Essa declaração reconheceu direitos fundamentais dos bichos, destacando seu direito à vida, respeito, e a proibição de exploração e crueldade.

No cenário brasileiro, a Lei Federal 9.605/98 estabeleceu sanções penais e administrativas para crimes ambientais, incluindo maus tratos aos animais. A mudança de propriedade para responsabilidade, refletida na alteração de “dono” para “tutor”, evidencia uma transformação cultural em relação aos animais de companhia.

A Resolução 1.236/18 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, assim como outras regulamentações, define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais, enfatizando o papel dos profissionais na proteção dos mesmos.

Evolução e mudanças

Além da proteção contra maus tratos, a evolução do conceito de coisas para titulares de direito decorre do reconhecimento de que os bichos são seres sencientes, capazes de sentir sensações e diferenciar estados internos. Essa mudança é fundamental para as considerações sobre o bem-estar animal e tem levado a uma alteração na relação entre humanos e animais, passando de uma visão de propriedade para uma de cuidado e companheirismo.

Em suma, a legislação em constante evolução reflete a conscientização crescente sobre os direitos dos animais, culminando em uma mudança cultural em relação ao tratamento e responsabilidade para com nossas espécies-irmãs. Essa revolução jurídica delineia um futuro mais ético e compassivo para a convivência entre humanos e bichos.

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