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TJ-SC determina indenização para cliente torturada em câmara fria de supermercado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma rede supermercadista a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, uma cliente que foi torturada por duas funcionárias do estabelecimento, em ato filmado e posteriormente divulgado em redes sociais. A decisão foi da 7ª Câmara Civil do TJ-SC.

De acordo com os autos processuais, a cliente do supermercado foi abordada pelas funcionárias que a levaram para os fundos do estabelecimento, em uma câmara fria, e lá iniciaram diversos atos de tortura, forçando-a a comer ovos crus, molhando-a e praticando agressões físicas e verbais.

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Cliente de Supermercado é indenizada após ser torturada no estabelecimento

Cliente é torturada por funcionárias de supermercado

Uma das funcionárias responsáveis pela abordagem da vítima filmou o ocorrido e publicou em suas redes sociais, fazendo com que o caso chegasse a ser divulgado pela imprensa regional e nacional.

A defesa da ré argumentou que a autora da ação foi quem deu causa à confusão na medida em que, de forma recorrente, praticava furtos no mercado, chegando até mesmo a ser flagrada por seguranças em diversas oportunidades. Nessas ocasiões, afirmou, a demandante zombava dos funcionários, o que acirrava os ânimos entre eles.

Após a condenação em 1º grau, tanto a ré como a autora recorreram da sentença, a primeira pela diminuição e a segunda pela majoração do valor de R$ 15 mil fixado para a reparação.

Ao analisar o caso, o desembargador relator manteve a indenização em R$15 mil sob a seguinte fundamentação:

“Não bastasse isso, os prepostos utilizaram aparelho celular para gravar o vídeo das agressões e promoveram a publicação do mesmo em redes sociais, fato que expôs a público a humilhação sofrida pela demandante, a qual estava sendo acusada de furtar um pacote de bombons de chocolate, gerando comoção que culminou na realização de matérias jornalísticas de alto alcance.”

O magistrado destacou também que o valor de R$ 15 mil fixado pelo juízo de primeiro grau estava de acordo com a situação socioeconômica das partes bem como ao evento danoso sofrido pela vítima, não merecendo, portanto, ser alterado nem para mais e nem para menos.

O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 7ª Câmara Civil do TJ-SC.

Apelação n. 0307758-38.2016.8.24.0038.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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