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TSE bate o martelo e toma decisão INESPERADA sobre campanha de Lula

Justiça Eleitoral decide por unanimidade que Lula não foi favorecido pela mídia nas últimas eleições

Em um veredito proferido na última quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mais alta corte eleitoral brasileira, decidiu por unanimidade que Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à presidência no último ciclo eleitoral, não se beneficiou indevidamente de cobertura midiática. Esta decisão desmente as alegações feitas por seus oponentes políticos que o acusaram de participar em “propaganda eleitoral irregular” ao colaborar com uma grande emissora de televisão.

A acusação foi movida pela coligação Pelo Bem do Brasil e o ex-candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. Eles sustentaram que o objetivo dessa suposta trama era o de “atingir, de forma massiva, eleitoras e eleitores, e pedir votos em momento não permitido pela legislação”.

Por que o TSE não viu ilegalidade na cobertura midiática de Lula?

O ministro relator da ação, Benedito Gonçalves, afirmou que “a cobertura não se focou exclusivamente em atos do candidato Luiz Inácio Lula da Silva e não conferiu o dito favorecimento”. Segundo ele, não existem provas suficientes para caracterizar a situação como um crime de acordo com a legislação eleitoral vigente.

Além disso, para Gonçalves, não havia indicação de “ocultação de páginas por conveniência eleitoral”, e que também não houve demonstração de que o conteúdo das supostas propagandas prejudicou a veracidade das eleições ou alterou o “padrão de funcionamento” de qualquer ferramenta digital, como a plataforma Google.

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Ministro Benedito Gonçalves. Imagem: O Antagonista

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Inelegibilidade de Lula e Alckmin também é descartada

Em outro desdobramento legal, os ministros do TSE também julgaram improcedente uma ação que pedia a inelegibilidade dos ex-candidatos Lula e Geraldo Alckmin. Ambos foram acusados de “abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação” pelo mesmo grupo político, que alegou que os acusados impulsionaram irregularmente propaganda eleitoral e disseminaram desinformação durante a campanha.

Fonte: Agência Brasil

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