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AGU envia notícia-crime à PGR contra deputado por racismo

Nesta segunda-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, uma notícia-crime envolvendo o deputado federal bolsonarista Gustavo Gayer (PL-GO), e o apresentador Rodrigo Barbosa Arantes.

A notícia-crime foi apresentada devido a declarações discriminatórias feitas por ambos durante o programa 3 Irmãos Podcast na semana passada. Durante o programa, eles associam pessoas africanas a uma baixa inteligência, comparando-as a macacos, e Gayer afirmou que os habitantes de países africanos não possuem a “capacidade cognitiva” necessária para viver em uma democracia.

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Fonte: Agência Brasil – EBC

AGU considera que essas declarações estão enquadradas no crime definido no artigo 20 da Lei nº 7.716/19

A AGU considera que tais declarações se enquadram no crime definido no artigo 20 da Lei nº 7.716/19 (Lei do Crime Racial), que trata da prática, indução ou incitação à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem nacional. De acordo com a AGU, essas declarações discriminatórias diferenciam a capacidade cognitiva de seres humanos com base em sua origem africana, sendo que a maioria da população africana é composta por pessoas negras. Portanto, conclui-se que essas declarações sugerem que essas pessoas não possuem habilidades para compreender um regime democrático.

O documento foi elaborado pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, que destaca a importância da imunidade parlamentar para a atividade legislativa e a própria democracia. No entanto, ressalta-se que as declarações em questão não têm nenhuma relação com a atividade parlamentar, pois foram proferidas em uma entrevista concedida a um podcast.

Além disso, o tema discutido no programa, além de preconceituoso e discriminatório, não está relacionado às responsabilidades legislativas da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, de acordo com os artigos 48, 49 e 51 da Constituição. A PNDD solicitou a abertura de um procedimento para investigar o crime, e ao final, para que, a juízo da PGR, seja oferecida denúncia ou requerida a instauração de inquérito junto ao STF.

Fonte: Veja

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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