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AGU pede condenação definitiva de acusados de financiar depredação na Praça dos Três Poderes

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu à Justiça Federal do DF que a ação cautelar no qual foi determinado o bloqueio de bens de 54 pessoas físicas, duas empresas, uma associação e um sindicato acusados de financiar os atos de depredação dos prédios dos três poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro, seja convertida em ação civil pública, e caso sejam considerados culpados, a AGU pleiteia pelo pagamento de R$20,7 milhões ao erário.

AGU pede reparação pela depredação dos prédios públicos

A Advocacia-Geral da União entendeu que as pessoas arroladas na ação civil “possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar o evento tal como ocorrido“, tendo em vista que alguns dos manifestantes já faziam referência à intenção de praticar atos não pacíficos, ainda assim, os demandados fizeram o financiamento do transporte desses manifestantes, o que ocasionou o principal vetor para os atos de depredação dos prédios do Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto e Congresso Nacional.

Uma vez que anúncios de convocação já faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder, fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos“.

A AGU citou ainda que o montante pleiteado é de R$ 20,7 milhões, e que esse valor foi baseado em cálculos de prejuízos efetuados pelo Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

No total, a AGU já ingressou com quatro ações em face de pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar ou participar diretamente das invasões aos prédios públicos. Em três delas a Justiça determinou a medida cautelar de bloqueio de bens dos envolvidos para que, em caso de condenação posterior, os valores sejam utilizados para ressarcir o patrimônio público.

Ação cautelar 1001708-82.2023.4.01.3400/DF

Fonte: Conjur

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