Noticias

Em nota, advogados repudiam operação policial contra Márcio França

O ex-governador de São Paulo (2018-1019) e pré-candidato ao também governo de São Paulo Márcio França foi alvo de mandados de busca e apreensão em vários endereços ligados a ele, durante uma investigação sobre supostos desvios da área da saúde realizada pelo Ministério Público Estadual e a Corregedoria Geral da Administração do governo paulista. A operação está sendo desencadeada em mais de 30 locais da capital, litoral e interior de São Paulo em endereços da família França.

Na opinião de alguns juristas, tal medida não se justifica e se trata de violação à intimidade e à proteção do domicílio, a referida só pode ser adotada quando comprovada a necessidade de flexibilização de direitos constitucionais. Nesse sentido, um grupo de 40 advogados emitiu uma nota de repúdio às diligências. Segundo o grupo, a busca e apreensão não cumpriu o requisito da excepcionalidade.

Na nota, eles afirmaram que “a ausência de quaisquer elementos recentes para uma decretação de uma busca e apreensão configura flagrante ilegalidade”. Além disso, destacaram que “a operação policial ostenta clara natureza eleitoral e configura abuso de poder político sendo certo que, no momento oportuno, os responsáveis serão devidamente interpelados”.

Márcio França, por sua vez, alegou ser inocente e afirmou que as medidas não passariam de uma “operação política”, de cunho eleitoral e promovida por determinadas autoridades que têm medo de perder o poder.

Por fim, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo afirmou que o processo está tramitando em segredo de justiça e que os detalhes da investigação não seriam divulgados para preservar a autonomia do trabalho policial.


Leia também

STJ: eventual excesso no andamento do feito deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo