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Você sabe o que é crime de receptação?

Informações essenciais sobre o crime de receptação

Embora muitas vezes passe despercebido, o crime de receptação está mais perto de nós do que imaginamos. Podendo ocorrer em estabelecimentos simples do dia a dia ou mesmo através das ações de pessoas despreparadas, esse crime não deve ser negligenciado nem considerado menor do que outros. O desconhecimento da lei não nos desobriga das responsabilidades legais. Este artigo lhe oferece uma visão mais aprofundada sobre o conceito, características e operação do crime de receptação.

Introduzido no Código Penal brasileiro pela Lei 9.426, em 24 de dezembro de 1996, o crime de receptação é frequentemente descrito pela sociedade como “o ato de comprar coisa roubada”. Mesmo sendo mais comum do que se imagina, ele é tratado com banalidade e poucos sabem de suas peculiaridades e modalidades. Vamos explorar mais?

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Imagem: reprodução/ Mourad Naddi

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Compreendendo o crime de receptação

O crime de receptação é um delito acessório, isto é, há a necessidade de que tenha sido cometido um crime anterior – na maioria das vezes, um roubo ou furto – para que sua existência seja validada juridicamente. No entanto, o sujeito passivo do crime de receptação, ou seja, a vítima, não precisa ser a mesma do delito anterior.

Receptação culposa: o que é?

Embora o caput do artigo 180 cubra apenas a receptação mediante dolo, existe também a receptação culposa. Nessa, mesmo que o agente tenha dúvidas sobre a origem criminosa do bem, o fato de assumir o risco de adquiri-lo já caracteriza o crime. Sendo assim, é crucial estar atento a fatores suspeitos, como a desproporção entre valor e preço ou a condição de quem oferece o bem.

Modalidades e tipos de receptação

A receptação pode ser dividida em várias categorias: própria, imprópria, privilegiada, agravada e qualificada, cada uma com suas particularidades e penalidades. Independentemente da modalidade, é imprescindível lembrar que a receptação não é um crime cometido apenas por ‘inocentes’. Ao contrário, pressupõe-se, em geral, a existência de dolo para a caracterização do crime.

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Denunciando um crime de receptação

O crime de receptação pode ser denunciado em Delegacias de Polícia ou de forma online. É importante salientar que se trata de um delito de ação penal pública incondicionada. Portanto, mesmo se a vítima não tiver conhecimento do crime cometido contra ela ou não quiser que o agente seja punido, o Ministério Público possui o dever de investigar e, caso seja necessário, oferecer denúncia contra o infrator.

Em resumo, o crime de receptação não deve ser negligenciado ou tratado como algo comum. É um delito sério que requer a devida atenção legal. Fique atento e informado. Se você ainda tiver dúvidas ou quiser compartilhar algo, deixe um comentário!

Redação

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