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Polícia Federal não pode decretar sigilo genérico para sistema de informação

A ministra Carmen Lúcia, do STF, entendeu que a Polícia Federal (PF) não pode decretar o sigilo genérico dos processos cadastrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). No caso em questão, o órgão havia emitido um ofício determinando que todos os processos fossem cadastrados com nível de acesso restrito. O caso está sendo analisado no âmbito de uma ação de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Psol, e até o momento apenas a relatora proferiu o seu voto.

Segundo o entendimento da ministra, a decisão da PF viola o princípio que deve prevalecer na República: o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. Sendo o segredo exceção, somente sendo legítima se devida e suficientemente justificada.

O SEI é o sistema utilizado pelos órgãos públicos para registro e envio de documentos oficiais. Nesse sistema são arquivados atos administrativos tais como: abertura de inquérito, peças de investigação, entre outros.

Ao incluir um documento no sistema, o servidor pode escolher se seu acesso é restrito, público ou sigiloso. Em julho de 2021, o presidente da Comissão Nacional do SEI-PF, Rodrigo Cit Ramos Lopes, enviou o Ofício 10/2021 informando alterações no sistema e determinando que o nível de acesso público deveria ser desabilitado.

De acordo com o Ofício, a decisão estaria sendo tomada devido a quantidade de informações sensíveis inerentes a diferentes áreas da Polícia Federal e a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores no momento do cadastro.

A apreciação do caso se deu por meio do plenário virtual da Suprema Corte, no entanto, foi interrompida por pedido de vista do ministro André Mendonça. Até o momento, apenas a relatora votou.

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