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Segundo juiz, publicações de cunho nazista no Twitter configuram crime de racismo

Homem é condenado por publicações racistas e homofóbicas no Twitter

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem que exaltou Hitler e Goebbels em publicações feitas por meio de sua conta no Twitter, além de ter fomentado o discurso de ódio contra judeus, e incentivado a violência contra pessoas trans, promovendo comentários homofóbicos.

O magistrado entendeu que as postagens do acusado configuraram o crime de racismo qualificado segundo o artigo 20, §2º, da Lei 7.716/89.

Homem é condenado e prestará serviços comunitários após publicações no twitter

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o porto-alegrense de 43 anos, entre junho de 2019 e fevereiro de 2020, fez quatro publicações em sua conta no Twitter contra minorias sociais.

A defesa do acusado, por sua vez, sustentou que algumas postagens se enquadrariam como injúria racial, uma vez que as palavras tinham a intenção de ofender a honra de um usuário da rede em específico e não um grupo de minorias. Ele afirmou ainda ter admitido seu erro e retratou-se desativando seu perfil.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que as provas juntadas na ação, incluindo as publicações, os depoimentos das testemunhas e do interrogatório do réu, comprovaram a materialidade, autoria e o dolo do agente.

De acordo com o juiz, uma das publicações “induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e vai além, incita a prática de violência contra esse grupo, baseando-se exclusivamente em repulsa ou repúdio ao seu comportamento”.

Em outras duas postagens, o julgador entendeu que houve crime de racismo contra judeus, uma vez que o réu enalteceu Goebbels e fez ofensas aos judeus.

Em trecho da sentença, o magistrado destacou:

Não há dúvidas, portanto, de que a mensagem em questão evidencia a sua intenção de menosprezar e inferiorizar os judeus, exaltando época, personalidades e expressões relacionadas ao nazismo, em que vigorava a odiosa ideia de que os judeus eram uma raça distinta e inferior. Na outra postagem, também há “conotação discriminatória e depreciativa contra homossexuais e judeus, na medida em que extrapola os limites da liberdade de expressão e invade a esfera criminal, merecendo a censura penal”

Em relação a quarta postagem, o juiz entendeu que não restou configurado o crime de racismo.

O juiz ressaltou ainda que embora a Lei 7.716/89 não contemple, expressamente, a previsão de condutas homofóbicas e transfóbicas, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as práticas homotransfóbicas estariam enquadradas como tipo penal definido na Lei do Racismo, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria, o que não ocorreu até o momento.

Com esse entendimento, ele condenou o réu a uma pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de 20 salários mínimos. 

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Homem é condenado por racismo após publicações de cunho nazista no Twitter. Imagem: vecteezy

Fonte: Conjur

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