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STF confirma anulação do indulto concedido por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última quarta-feira (10) a inconstitucionalidade do decreto do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro que concedeu o instituto da graça ao ex-deputado Daniel Silveira, que havia sido condenado pelo STF a uma pena de 8 anos e nove meses por ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros desta corte.

Na ocasião, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, entendeu que houve desvio de finalidade por parte do então presidente da República. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, restando vencidos os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

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STF considera inconstitucional graça concedida a Daniel Silveira

Para STF, houve desvio de finalidade na graça concedida a Daniel Silveira

A Corte já havia formado maioria na última quinta-feira (4) para considerar inconstitucional o benefício em questão, agora, a votação foi encerrada com a manifestação dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Apesar do Procurador-Geral da República ter se manifestado a favor da constitucionalidade da graça, a ministra relatora entendeu que houve vício na finalidade do ato, sendo portanto incompatível com os princípios norteadores da administração pública. 

Além disso, Rosa Weber argumentou que mesmo que a graça seja ato discricionário do Presidente da República, não pode ser conferido com o objetivo de atacar outro poder de Estado, referindo-se à condenação do ex-deputado por proferir falas atacando ministros do STF.

Já o ministro André Mendonça, que divergiu da relatora, argumentou que “Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional que deve ser observado”, por sua vez, o ministro Kassio Nunes alegou não ser cabível ao poder judiciário reavaliar as razões que motivam o indulto presidencial.

Fonte: Conjur

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