Trabalho escravo no RS: trabalhador de vinícola será indenizado quase 1 ano depois de ser resgatado
Um trabalhador safrista de colheita de uva, resgatado no caso envolvendo vinícolas na serra gaúcha em fevereiro de 2023, será indenizado por trabalho análogo à escravidão. O juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, proferiu a primeira sentença em um processo individual relacionado ao episódio, segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
Duas empresas terceirizadas e a vinícola tomadora do serviço, Cooperativa Vinícola Aurora, foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao trabalhador. Além disso, ele deverá receber o pagamento de horas extras excedentes a oito horas diárias e/ou 44 horas semanais, com adicional e reflexos em outras verbas trabalhistas.
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As empresas também terão que quitar as horas faltantes para completar o intervalo entre jornadas previsto no artigo 66 da CLT, com adicional de 50%. O valor de todas essas horas será calculado na fase de liquidação do processo, após o trânsito em julgado sobre o mérito.
Trabalho escravo
O safrista trabalhou na colheita da uva entre 2 e 22 de fevereiro de 2023, data em que houve o resgate das vítimas de trabalho análogo à escravidão, em uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Federal (PF) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A sentença reconheceu que o reclamante foi efetivamente submetido a condições análogas ao trabalho escravo.
O juiz destacou a ausência de condições mínimas de conforto e higiene na Pousada do Trabalhador, além da falta de fornecimento adequado de alimentação e jornada de trabalho exaustiva. Também ressaltou que os trabalhadores vindos da Bahia para laborar na safra da uva eram hipossuficientes, sem condições de custear a passagem de retorno, o que os obrigava a trabalhar até o final da safra para não perderem o direito à passagem.
Em relação às terceirizadas, o magistrado reconheceu a existência de um grupo econômico envolvendo as duas empresas que contrataram o trabalhador, tornando-as responsáveis solidárias pelos créditos ou indenizações devidos. Em relação à vinícola, a condenação foi de forma subsidiária, correspondendo a 25% do valor total que o trabalhador terá de receber.
Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O safrista também processou outras duas vinícolas da serra gaúcha, mas não foi comprovado que ele teria trabalhado para essas empresas.