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Trauma psicológico pode aumentar pena em estupro de vulnerável

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o abalo emocional, como consequência do crime de estupro de vulnerável, quando se mostrar superior àquele que já é inerente ao tipo penal pode ser usado o como fundamento para o aumento da pena-base.

Com esse entendimento, o tribunal negou provimento ao recurso especial ajuizado pela defesa de um réu condenado por estupro de vulnerável contra vítima de 13 anos e que teve a pena aumentada devido ao trauma causado na criança.

Segundo o entendimento do relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no caso dos autos o laudo psicossocial mostrou que, após o crime, a vítima manifestou pensamentos suicidas, isolamento, medo de se relacionar e de confiar nas pessoas, medo de morrer, de ser violentada, de pessoas do sexo oposto, agressividade e baixo rendimento escolar.

Concluiu, portanto, que “a conduta perpetrada pelo agente, de fato, extrapolou o tipo penal a ele imputado, sendo o dano moral causado superior àquele ínsito ao delito”.

O entendimento do ministro relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 5ª turma no AREsp 1.923.215.

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