O Tribunal Regional Federal da Primeira Região rejeitou uma denúncia apresentada contra o ex-Presidente Michel Temer e outros sete investigados, acusados de cometer os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a construção da usina nuclear Angra 3. A decisão foi da 3ª turma do TRF-1, que entendeu haver falta de descrição de fato típico na inicial apresentada.
Além de Michel Temer, a decisão beneficiou também Moreira Franco, ex-ministro de Minas e Energia; Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras; José Antunes Sobrinho, sócio da empreiteira Engevix; João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do ex-presidente; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, ocorreram fraudes em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd e Engevix para um projeto de engenharia na usina Angra 3.
A PGR apontou que houve direcionamento do negócio em troca de ao menos R$ 1 milhão em propina, paga entre 2013 e 2014 a Temer, durante o tempo em que ele era vice-presidente da República, ao então ministro Moreira Franco e ao presidente da Eletronuclear.
Após Michel Temer perder o seu foro por prerrogativa de função, o processo foi enviado à 12ª Vara Federal do Distrito Federal, e em fevereiro deste ano, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos rejeitou a denúncia, sob o fundamento de que a peça seria “genérica” e baseada exclusivamente na delação de José Antunes Sobrinho.
O Ministério Público recorreu da decisão, mas o TRF da 1ª Região manteve o entendimento. O desembargador-relator Ney Bello utilizou os mesmos fundamentos da primeira instância e foi acompanhado por unanimidade no processo de nº 1034159-34.2021.4.01.3400.
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