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Assumir multa de trânsito de outra pessoa dá cadeia? Veja se você pode estar cometendo crime

Mulher é condenada por falsidade ideológica ao assumir multa de trânsito do filho

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) definiu uma penalidade para uma mulher que, no ano de 2018, assumiu infrações de trânsito que de fato pertenciam ao seu filho. O ato foi considerado como falsidade ideológica, visto que a mesma confirmou estar dirigindo uma moto na ocasião em que duas multas foram emitidas no mesmo local e data.

O curioso caso aconteceu em um pequeno município situado no Vale do Itajaí, onde a mulher afirmou estar no comando da motocicleta, presente que havia dado ao filho. As violações registradas diziam respeito a guiar o veiculo sem vestir calçado adequado e dirigir o veículo usando apenas uma das mãos.

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Qual foi o desfecho do caso da mãe que assumiu multa do filho?

O tribunal constatou a prática de falsidade ideológica da mãe, que confessou em audiência judicial ter assumido a responsabilidade pelas infrações para prevenir que o filho perdesse a carteira de motorista. “Foi na inocência, porque ele estava na CNH provisória, e para que ele não perdesse a CNH eu assumi as multas. Mas eu não sabia que isso era um crime, eu fiz inocentemente”, alegou a mãe durante a oitiva.

Ela também admitiu que o rapaz havia recebido diversas autuações de trânsito anteriormente e que, por causa dessas ocorrências, chegou a ter habilitação suspensa por uma época determinada.

Como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu o caso?

De acordo com o relator da matéria, o desembargador entendeu que a mãe estava de fato diante de um caso de falsidade ideológica, conforme definido no artigo 299 do Código Penal brasileiro. Ele explicou que, ao inserir informações falsas em dois autos de infração registrados contra seu filho, a mulher cometeu o delito duplamente e, por isso, deve ser penalizada.

Nesse contexto, o tribunal deu provimento ao apelo do Ministério Público e reformulou a sentença imposta no juízo de origem, que havia interpretado que as infrações foram registradas como uma ocorrência isolada.

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Qual a pena para a prática de falsidade ideológica?

O órgão julgador condenou a mulher a um ano e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 11 dias de multa, substituídos por penas restritivas de direitos que consistem em prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma multa pecuniária no valor de um salário mínimo. A decisão foi unânime entre os integrantes da 5ª Câmara Criminal.

Cabe ressaltar que falsidade ideológica é um crime grave e não deve ser cometido, independentemente do motivo. A intenção de proteger um ente querido, como no caso dessa mãe, não justifica o ato criminal.

Redação

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