Barriga de aluguel é crime no Brasil? Saiba o que diz a lei
A expressão “barriga de aluguel”, também chamada de barriga solidária, é um termo popular que diz respeito a uma técnica de fertilização in vitro em que ocorre a cessão temporária do útero de uma mulher. Essa técnica é utilizada quando a mulher que pretende ser mãe não está apta a engravidar e por casais homoafetivos, entre outros.
Porém, do ponto de vista jurídico, é fundamental esclarecer as questões que muitas pessoas têm sobre o tema. Por isso, é necessário aprofundar este assunto para fornecer o máximo de informações.
Leia mais:
1º caso de estupro no metaverso é investigado pela polícia; vítima é menor de idade
Rei do Cripto perde a majestade: PF prende homem que movimentou R$ 13 bilhões em 4 anos
Legislação sobre barriga solidária no Brasil
Não há uma lei específica sobre esse tema em vigor no Brasil, mas existem resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e um provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ambos abordam a chamada gravidez por substituição, que é popularmente referida como barriga solidária.
O termo “barriga de aluguel” não deve ser utilizado no Brasil, pois a Resolução 2.294/2021 do CFM estipula que “a doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial”.
É importante observar que as doadoras temporárias do útero devem ser parentes de até o quarto grau dos futuros pais. Em outras situações, é necessária a autorização expressa do Conselho Regional de Medicina. Essa exigência de parentesco até o quarto grau está alinhada com a Lei 9.434/1997, que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante ou tratamento.
No procedimento de reprodução assistida, os futuros pais fornecem o material genético necessário (espermatozoides e óvulos), que será fertilizado in vitro e implantado no útero da mulher que cederá temporariamente o útero para a gestação.
Para casais homoafetivos, em casos nos quais um dos materiais genéticos necessários não está presente, o procedimento é diferente. Por exemplo, casais compostos por duas mulheres precisarão recorrer a um banco de sêmen para fertilização in vitro.
Documentação necessária
Os casais interessados nesse procedimento devem atentar-se à documentação exigida, como termos de consentimento abordando diversos aspectos, desde os riscos durante a gestação até questões legais relacionadas à filiação. Também é necessário um relatório médico que avalie o perfil psicológico e ateste a adequação clínica e emocional de todos os envolvidos.
Garantias de tratamento médico e acompanhamento durante a gestação são fundamentais, assim como a aprovação do cônjuge ou companheiro da doadora temporária do útero, caso haja um.
Segurança jurídica
Todas essas exigências buscam oferecer segurança jurídica a um procedimento que não está claramente definido na legislação. O Provimento 63 do CNJ, editado em 2017, trata do registro de nascimento e emissão de certidão para filhos nascidos por reprodução assistida no Brasil.
É fundamental ressaltar que a mulher que cede temporariamente o útero para a implantação do material genético não terá quaisquer direitos sobre o embrião, o feto ou o bebê. Por outro lado, o casal que forneceu o material genético terá todos os direitos e deveres relacionados ao Direito de Família e de Sucessões.