Compartilhou foto de corpo? Saiba o que a lei diz e as graves consequências que você pode enfrentar!
Crime cibernético: A crueldade de compartilhar fotos de corpos
A internet, ferramenta poderosa de comunicação e informação, também pode ser palco de ações reprováveis e desumanas, como a compartilhamento de imagens de corpos, prática que constitui crime previsto em lei.
Nesse sentido, saiba como a legislação vigente prevê tal delito e quais as suas consequências, além de ser uma prática extremamente desrespeitosa com a vítima e seus familiares.
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Compreendendo a lei
No Brasil, a Lei de Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012) tipifica como crime a invasão de dispositivo informático (art. 154-A) e a divulgação de imagens íntimas sem consentimento (art. 216-B). Ambas as condutas podem ser configuradas quando alguém compartilha fotos de corpos sem autorização, especialmente em casos de:
- Morte em locais públicos: Acidentes, crimes ou qualquer outra situação que ocorra em via pública ou local de acesso livre.
- Vítimas de crimes: Fotos de vítimas de homicídios, suicídios, acidentes ou outros crimes, sem autorização da família ou autoridades.
- Imagens de cenas de crime: Fotos de locais de crime, com corpos ou outros elementos que possam identificar a vítima ou comprometer a investigação.
Punições severas
As penas para quem compartilha fotos de corpos podem ser severas, variando de detenção a reclusão, além de multa. A pena aumenta se a vítima for menor de idade ou se o crime for cometido por vingança ou humilhação.
Reflexão e respeito
É importante lembrar que as vítimas e seus familiares já estão sofrendo com a perda. Compartilhar fotos de corpos aumenta a dor e o sofrimento, além de ferir a memória da pessoa falecida. É fundamental ter empatia e respeito por aqueles que estão passando por um momento tão difícil.
Conscientização e combate à prática
A conscientização da população sobre o crime e suas consequências é fundamental para combatê-lo. É importante denunciar qualquer caso de compartilhamento de fotos de corpos às autoridades competentes, como a Polícia Civil ou o Ministério Público.
Juntos por um mundo mais humano
Compartilhar fotos de corpos é um ato cruel e desnecessário. Vamos juntos construir um mundo mais humano e respeitoso, onde a dor e o sofrimento alheio não sejam banalizados.
Informações adicionais
- A pena para o crime de invasão de dispositivo informático varia de 3 meses a 1 ano de detenção, se não houver concurso material com outro crime.
- A pena para o crime de divulgação de imagens íntimas sem consentimento varia de 1 a 5 anos de reclusão, se o crime não for cometido contra menor de idade.
- Em caso de crime contra menor de idade, a pena pode ser aumentada de 1/3 a 2/3.
- A pena também pode ser aumentada se o crime for cometido por vingança ou humilhação.
Seja um agente de mudança! Denuncie e ajude a construir um mundo mais humano.