Justiça condena homem por posts homofóbicos e nazistas em rede social
Usuário do Twitter é condenado por posts homofóbicos, racistas e nazistas
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem a uma pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de multa por fazer publicações racistas e homofóbicas em sua conta no Twitter. Um dos posts, ele exaltou personalidades como Hitler e expressões relacionadas ao nazismo
A decisão condenatória foi proferida pelo juiz Federal Adel Americo Dias de Oliveira, da 22ª vara Federal de Porto Alegre/RS, e o acusado teve sua pena restritiva de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública a ser definida pelo juízo da execução criminal.
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Quais foram os crimes cometidos pelo homem
A ação criminal contra o homem foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em outubro de 2021 em decorrência de posts feitos pelo internauta entre junho de 2019 e fevereiro de 2020.
De acordo com o órgão ministerial, em suas publicações, o homem teria exaltado líderes nazistas como Hitler e Goebbels, fomentou o discurso de ódio contra judeus e incentivou, ainda, a violência contra pessoas trans promovendo comentários homofóbicos.
A defesa do acusado sustentou que algumas postagens se enquadrariam como injúria racial, uma vez que as palavras tinham a intenção de ofender a honra de um usuário da rede em específico. Por fim, ele afirmou ter admitido seu erro e retratou-se desativando seu perfil na rede.
Decisão da justiça
Ao analisar o caso, o magistrado destacou inicialmente que embora a lei 7.716/89 não contemple, expressamente, a previsão de condutas homofóbicas e transfóbicas, a Suprema Corte já entendeu que tais atos estariam enquadrados como racismo, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria, o que não ocorreu até o momento.
Em trecho da sentença, o julgador disse ainda que uma das publicações “induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e vai além, incita a prática de violência contra esse grupo, baseando-se exclusivamente em repulsa ou repúdio ao seu comportamento”.
Em relação às ofensas feitas à comunidade judaica, o juiz disse:
“Não há dúvidas, portanto, de que a mensagem em questão evidencia a sua intenção de menosprezar e inferiorizar os judeus, exaltando época, personalidades e expressões relacionadas ao nazismo, em que vigorava a odiosa ideia de que os judeus eram uma raça distinta e inferior.”
O magistrado observou ainda que três publicações ocorreram de forma sistemática, em curto intervalo de tempo, por meio das quais foram praticadas diversas formas de discriminação e preconceito, inclusive com incitação à violência. Quanto ao quarto comentário, ele entendeu que não restou configurado o crime de racismo.
Fonte: Migalhas