Juiz é condenado após sofrer golpe e bloquear contas do estelionatário
O plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu condenar à aposentadoria compulsória um juiz de Brasília, acusado de bloquear as contas de um suposto criminoso que lhe havia aplicado um golpe virtual.
De acordo com informações dos autos, o magistrado tentou comprar uma cervejeira por R$ 1,5 mil reais pela internet. No entanto, o juiz veio a descobrir que havia sido vítima de um estelionatário.
Em seguida, o magistrado utilizou a ferramenta do BacenJud – antigo sistema de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras, substituída pelo SISBAJUD – para efetuar uma ordem de bloqueio (bloquear) no valor da compra nas contas do golpista.
Em setembro do ano passado foi instaurado o processo disciplinar contra o magistrado, oportunidade na qual o corregedor Alexandre Nery de Oliveira acusou o juiz de “fazer justiça com as próprias mãos” e pontuou que o estelionatário “não era parte em qualquer processo na Justiça do Trabalho”.
Entre seus argumentos, o magistrado afirmou que agiu em legítima defesa e que poderia ter evitado outros atos criminosos.
O juiz também pediu que a dosimetria da pena fosse alterada, o que não foi concedido.
Nesta semana, o desembargador Mário Caron, relator do processo, considerou que o juiz não poderia ter feito uso do mecanismo de busca de bens em causa própria, entendimento que prevaleceu, por nove votos a dois.
Assim, por maioria, o plenário do TRT-10 entendeu que o magistrado “fez justiça com as próprias mãos” e o condenou à aposentadoria compulsória.
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