Noticias

Justiça condena 7 traficantes por tortura; entenda o caso

Nesta última terça-feira (19), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou sete traficantes por torturarem Leandro Coutinho da Silva, morador da Comunidade Castelar, localizada no município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

Os criminosos agrediram Leandro para que ele assumisse a culpa pelo desaparecimento de três meninos na localidade: Lucas Matheus da Silva, de 8 anos, Alexandre da Silva, de 10, e Fernando Henrique Ribeiro Soares, de 11. O caso ocorreu em 2020, no final do mês de dezembro.

Justiça condena 7 traficantes por tortura; entenda o caso
Foto: Evelyn Soares

Leia mais:

Seis pessoas são indiciadas por sequestro no caso Marcelinho Carioca; entenda consequências

Pai e filho são alvo da PF por manter idoso em trabalho escravo por 15 anos

Denúncia do desaparecimento e mortes dos meninos

Em janeiro deste ano, o juiz da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Luís Gustavo Vasques, acatou a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e tornou réus oito acusados de envolvimento nas mortes dos três meninos.

De acordo com a denúncia, eles foram torturados por terem furtado um passarinho na comunidade. Segundo o MPRJ, por causa da tortura, um deles morreu no local. Os outros dois meninos foram assassinados. Apesar de buscas da Polícia Civil e dos bombeiros em rios da comunidade, os corpos nunca foram encontrados.

Detalhes da sentença contra os traficantes

A 1ª Vara Criminal de Belford Roxo foi a responsável pela condenação dos traficantes. A sentença apresentada nesta terça-feira detalha as torturas e as suas consequências para a vítima e a sua família. Como forma de intimidação a outros moradores e demonstração da crueldade praticada contra as suas vítimas, os traficantes postaram a tortura em rede social.

“Não há dúvidas que a tortura praticada deixou consequências graves e que vão ser levadas por Leandro por toda sua vida. As marcas das agressões que possui em seu corpo se somam às consequências psicológicas gravíssimas que a violência gratuita e desmedida provocou”, destaca o texto, ao acrescentar que Leandro e a família dele tiveram de deixar para trás a casa onde moravam e seus bens, pois temiam por suas vidas.

“Assim, além das consequências físicas e psicológicas, não há dúvidas que Leandro sofreu intenso abalo patrimonial em razão da conduta dos seus torturadores e comparsas, todos vinculados à facção criminosa de acentuada periculosidade. Aliás, deve ser considerado o fato de que Leandro foi fotografado quando se encontrava extremamente debilitado por conta das agressões e teve sua imagem exposta em redes sociais com a informação de que seria ele o responsável pelo sumiço dos três meninos. A postagem, além de tentar imputar a Leandro o desaparecimento das crianças, tem claro propósito de promover os atos do grupo e demonstrar como que o grupo costuma aplicar a “correção” ou “disciplina” a quem age em desacordo com as regras estipuladas pela organização”, aponta a sentença proferida pela Justiça do Rio.

Leandro passou horas sob domínio dos traficantes, em um local ermo da comunidade. Para se livrar, disse que iria assumir o desaparecimento das crianças se fosse preso. Convocado pelos criminosos, um grupo levou Leandro à delegacia, amarrado e com um cartaz pendurado no pescoço, onde se lia que ele seria o responsável pelo desaparecimento das crianças.

De acordo com a denúncia acatada, Leandro confessou aos policiais a tortura de que foi vítima para que assumisse a morte e o desaparecimento dos meninos. Disse ter sido sequestrado em casa por cerca de 20 traficantes armados e arrastado até o local da comunidade, onde foi submetido ao espancamento, com pedras e pau, coronhadas, mordidas e queimaduras.

O juízo decretou a condenação a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, dos traficantes Ruan Igor Andrade de Sales, conhecido como “Melancia”; Victor Hugo dos Santos Goulart, o “Vitinho”; Anderson Luís da Silva, o “Bambam”; Marcelo Ribeiro Fidelis, o “Petróleo”; e Jurandir Figueiredo Neto. Luiz Alberto de Souza Prata e Welber Henry Jerônimo receberam a pena de nove anos e oito meses, também em regime fechado. Inicialmente, foi determinado o regime fechado para o cumprimento das penas, sendo que Jurandir teve o benefício de recorrer em liberdade.

Fonte: Agência Brasil

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo