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Menor de Ipubi recebe pensão especial após mãe ser vítima de feminicídio

Justiça Federal em Pernambuco concede pensão especial a menor de Ipubi vítima de feminicídio

A Justiça Federal em Pernambuco deu uma sentença que permite uma menor de Ipubi, no sertão pernambucano, receber uma pensão especial. O benefício é destinado a crianças e adolescentes, que ficaram órfãos devido ao crime de feminicídio.

A mãe da menina foi morta pelo parceiro em julho de 2020, tornando-se mais uma vítima deste tipo de crime no Brasil. Naquela época, a criança tinha apenas 5 anos e foi levada para morar com a avó materna. A avó, que é agricultora e analfabeta, ganhou a guarda legal da neta.

menor recebe pensão especial
Foto: Chris Ryan/iStock

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Processo para a obtenção da pensão especial

A avó solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte para a menor, mas o pedido foi negado. A justificativa do INSS era que a mãe da vítima não contribuiu o suficiente para ter o direito ao benefício da Previdência Social.

Porém, durante o andamento do processo, foi sancionada a lei 14.717/23. Esta lei prevê o pagamento de uma pensão especial para crianças e adolescentes de até 18 anos de idade que sejam órfãos de mães vítimas de feminicídio.

Concessão da pensão especial à menor

Com base nessa nova lei, os advogados da avó solicitaram a mudança do pedido inicial de pensão por morte para a pensão especial. O juiz aceitou o pedido, citando que a “simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade” devem orientar os processos dos Juizados Especiais Federais.

Na sentença, o magistrado afirmou que a criança se encontrava numa situação de “vulnerabilidade interseccional”, uma vez que estava sofrendo como menor órfã e como vítima indireta de feminicídio. Além disso, o juiz ressaltou que a lei 14.717/23 tinha o objetivo de amenizar os efeitos danosos da violência de gênero.

Com essa decisão, o INSS deve começar a pagar a pensão à menor até 15 de março de 2024. O benefício tem valor retroativo a 31 de outubro de 2023, data da entrada em vigor da lei 14.717/23.

Processo: 0001856-53.2022.4.05.8309

Fonte: Migalhas

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