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STF retoma julgamento de queixa-crime de Weintraub contra Maria do Rosário

Na terça-feira (21), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, solicitou a interrupção do julgamento da queixa-crime do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por supostamente caluniá-lo, difamá-lo e injuriá-lo nas mídias sociais.

Como resultado, a audiência será reiniciada em uma sessão presencial, mas ainda sem data marcada. 

Anteriormente, a análise ocorreu no Plenário Virtual a partir de 17/03, com término previsto para 24/03.

Julgamento de acusação de calúnia, difamação e injúria contra Maria do Rosario será retomado em data a ser definida pelo STF

O ex-ministro Abraham Weintraub acusou a deputada Maria do Rosário de praticar calúnia, difamação e injúria por meio de suas postagens no Twitter. Weintraub apresentou uma queixa-crime contra a deputada, alegando que a publicação atingiu sua honra, imagem e reputação e foi vista por muitas pessoas. 

Maria do Rosário invocou a imunidade parlamentar e a Procuradoria-Geral da República concordou com sua defesa. O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou a queixa-crime em fevereiro. Weintraub discordou da decisão anterior e reforçou seus argumentos de que a imunidade parlamentar não se aplicava ao caso, pois a declaração não estava diretamente relacionada ao mandato da deputada. 

No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal indica que a imunidade parlamentar não pode ser afastada quando o fato está ligado ao exercício do mandato do congressista. Antes do pedido de destaque do ministro Mendonça, os ministros Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da manutenção da decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. 

O relator do caso, Barroso, afirmou que o tuíte estava relacionado à função parlamentar de “controle da atividade dos demais Poderes”, no caso, o Executivo. Ele também destacou que a publicação se referia a um notório membro de um grupo político adversário ao de Maria do Rosário, que fazia parte da oposição ao governo Bolsonaro.

Apesar de reconhecer a possibilidade de quebra de decoro, Barroso ressaltou que um eventual excesso de linguagem na manifestação não justificaria a intervenção penal.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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