Noticias

Supremo reconsidera decisão, e apreensão de 700 Kg de cocaína sem mandado volta a ser ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou sua própria decisão e considerou ilegal a apreensão de 700 quilos de cocaína, por entender que as autoridades da polícia federal e da polícia civil do Rio de Janeiro entraram no galpão onde o entorpecente foi encontrado sem um mandado judicial e sem justa causa.

A decisão foi proferida no julgamento de embargos de declaração proposto pela defesa dos acusados. O relator foi o ministro Edson Fachin.

Leia mais:

Jovem insiste em ser Madeleine McCann e compartilha “provas” nas redes sociais

Ateliê de Suzane von Richthofen tem milhares de seguidores e vende para o exterior

Polícia apreende 700 kg de cocaína em galpão no Rio de Janeiro

A polícia federal e a polícia civil do Rio de Janeiro estavam realizando o monitoramento em um galpão localizado em  Itaguaí, na Baixada Fluminense. Os traficantes estavam escondendo a cocaína dentro de mangas, que tiveram seus caroços e polpas removidos. As frutas eram embaladas com papel filme e tinham como destino países da Europa.

Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) considerou a apreensão da cocaína ilícita por falta de mandado judicial. Depois, em agosto de 2022, o STF validou a ação policial. A defesa, por sua vez, apresentou embargos de declaração, e o STF reconsiderou a sua própria decisão e reconheceu a ilegalidade da apreensão.

A grande problemática que causou a mudança de entendimento foi porque os recursos de dois réus do caso em apreço foram distribuídos a subprocuradores da PGR distintos, que tomaram decisões diferentes: enquanto a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos pediu ao STF que as provas fossem consideradas válidas no caso do primeiro réu, e o suspeito, punido, o subprocurador Wagner Natal não entrou com recurso contra o segundo réu, e o caso acabou transitado em julgado, prevalecendo o entendimento de Fachin de que as provas eram ilícitas.

Ao julgar o caso do primeiro réu, a Segunda Turma do STF entendeu que a suspeita de que eles praticavam o tráfico internacional da cocaína no galpão justificava a entrada dos agentes policiais no local. Porém, no último dia 2, os ministros do colegiado reconsideraram a decisão porque em relação ao outro réu foi considerada a ilicitude da prova e o caso já havia transitado em julgado.

cocaína
Traficantes usavam mangas para traficar cocaína para países da Europa

Fonte: Folha de S.Paulo

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo