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Caso Boate Kiss: relator no STJ propõe afastar nulidades em condenações do caso

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, sugeriu hoje a eliminação das irregularidades que levaram à anulação da condenação de quatro indivíduos responsáveis ​​pelas mortes decorrentes do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria (RS) em 2013. O caso da Boate Kiss foi julgado pela 6ª Turma do STJ em um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O processo foi interrompido devido a pedidos de revisão feitos pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis Júnior.

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O recurso contesta a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, em agosto de 2022, anulou a condenação de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão pelas 242 mortes e mais de 600 feridos na tragédia da Boate Kiss. Naquela ocasião, o TJ-RS identificou quatro razões de anulação que foram consideradas suficientes para invalidar a sentença condenatória. Em um voto extenso e detalhado, o ministro Schietti refutou cada uma delas, propondo que o caso fosse devolvido ao tribunal estadual para dar continuidade ao julgamento do mérito do recurso.

Na análise do ministro, o juiz presidente do júri, Orlando Faccini Neto, agiu com cuidado e compromisso, considerando duas abordagens complementares e não contraditórias: a eficácia da justiça e o respeito às garantias processuais. Dessa forma, ele respeitou as garantias das partes, conduzindo o processo de maneira transparente e fundamentando suas decisões.

Em relação a duas das razões de anulação apontadas pelo TJ-RS, o ministro Schietti considerou que houve preclusão temporal – ou seja, as defesas perderam o momento adequado para alegá-las, que seria durante um julgamento e não apenas na apelação contra a significativa. Essas razões incluem o fato de o juiz presidente do júri ter se reunido em particular com os jurados, sem a presença das partes, e anulação de dois quesitos formulados – as perguntas feitas pelo juiz aos jurados sobre os fatos em julgamentos, que servem para determinar a significativa.

A defesa de Mauro Hoffmann considerou uma terceira nulidade durante o julgamento, alegando uma suposta inovação acusatória feita em réplica. Segundo a defesa, o réu foi julgado por um motivo que não foi incluído na acusação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. No entanto, o ministro Schietti discordou dessa impossibilidade.

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Fonte: Diário de Canoas

A nulidade mais tolerada diz respeito ao fato de o juiz presidente ter realizado três sorteios de jurados, sendo que um deles ocorreu fora do prazo estabelecido por lei. Normalmente, deveria haver apenas um sorteio preliminar, com a definição de 25 nomes, dos quais sete seriam sorteados posteriormente para compor o Conselho de Sentença.

No caso da Boate Kiss, o juiz Orlando Faccini Neto aumentou esse número para 150 nomes

Nesse sorteio final, tanto a defesa quanto a acusação conseguiram a oportunidade de vetar um número limitado de nomes, o que exigiria a disponibilidade de um número maior de jurados. No caso da Boate Kiss, atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o juiz Orlando Faccini Neto aumentou o número para 150. A justificativa foi a possibilidade de ocorrer o chamado “estouro de urna”, quando não há o número mínimo de jurados necessários para realizar o julgamento, devido a dispensas e ausências dos convocados.

O ministro Schietti considerou que o caso da Boate Kiss demandava cautela. No dia do julgamento, dos 25 jurados originalmente selecionados, apenas seis compareceram. Dos outros 125 suplentes, apenas 59 estavam presentes. Entre os sete jurados que participaram do julgamento do caso da Boate Kiss, nenhum foi selecionado pelo último sorteio, realizado fora do prazo legal. O ministro relator concluiu que não identificou nenhuma nulidade no ato de convocar suplentes para evitar o estouro de urna, uma possibilidade que se mostrou concreta.

Caso a 6ª Turma confirme o provimento do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a decisão do juiz presidente do júri, que determinou o cumprimento antecipado da pena, voltará a ser válida. Essa medida é permitida pelo artigo 491, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, incluído no CPP pelo pacote “anticrime” de 2019. Essa regra continua sendo discutida e contestada, mas o ministro Schietti afirmou que o STJ não poderá analisá-la imediatamente. A discussão sobre o assunto caberá às defesas nas instâncias ordinárias.

No caso da Boate Kiss, esse tema gerou muita disputa. Após julgamento pelo júri, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu um Habeas Corpus impedindo a prisão imediata dos réus. O Ministério Público do Rio Grande do Sul levou o caso ao Supremo Tribunal Federal, onde obteve uma decisão controversa e muito contestada do então presidente da corte, ministro Luiz Fux, autorizando o encarceramento.

Após isso, ele invalidou uma decisão do Tribunal de Justiça que poderia favorecer os réus do caso da Boate Kiss. A Revista Consultor Jurídico, na época, destacou que tais decisões foram respeitosas à autoridade do Tribunal do Júri. A anulação da sentença pelo TJ-RS resultou na libertação dos réus condenados no caso da Boate Kiss, o que tornou as decisões do ministro Fux no STF irrelevantes.

Fonte: ConJur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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