Noticias

Barroso defende uso de câmeras por policiais, mas nega pedido da defensoria

Ao julgar o pedido feito pela Defensoria Pública de São Paulo, que solicita a implementação de câmeras nas fardas dos policiais do estado durante as operações, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou importante tal prática. No entanto, o presidente da Suprema Corte negou a solicitação alegando que a ação apresentada pelo órgão não é o meio próprio para reverter a decisão do TJ/SP, que suspendeu a utilização.

Para o Tribunal, a utilização das câmeras interferiria diretamente no orçamento e nas políticas públicas de segurança de SP, visto que representa um custo anual de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão. Ao STF, a Defensoria pediu o uso das câmeras sob o argumento de que os itens visam diminuir eventuais abusos nas ações policiais.

canalcienciascriminais.com.br barroso defende uso de cameras por policiais mas nega pedido da defensoria image
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

Leia mais:

Você não vai acreditar no que a imprensa está fazendo para combater chatbots/Inteligência artificial com direitos autorais

Veja dicas preciosas para evitar ser vítima de furtos no Brasil

Decisão de Barroso sobre uso das câmeras

Ao analisar o pedido, o ministro apontou que o tema tem “indiscutível relevância”, pois, “de um lado, o uso desses equipamentos aumenta a transparência nas operações, coibindo abusos por parte da força policial e reduzindo o número de mortes nas regiões em confronto. De outro, serve de proteção aos próprios policiais, caso haja questionamento sobre o uso da força”.

Barroso também relembrou que o próprio STF já determinou ao estado do Rio de Janeiro, no âmbito da ADPF 635, a instalação de GPS e câmeras corporais nas fardas dos policiais militares. Mas, no caso de São Paulo, ele frisou que, em razão dos impactos, é preciso aguardar a discussão nas instâncias judiciais próprias, inclusive com tentativa de conciliação, sendo incabível a análise por meio de suspensão de liminar (SL 1.696), que tem caráter excepcional.

“Não se afigura adequado nesse momento uma intervenção pela via excepcional desta Presidência, na medida em que as vias ordinárias ainda não foram esgotadas. Releva mencionar também a existência de negociação para uma solução conciliatória. Em suma: na visão desta Presidência, a utilização de câmeras é muito importante e deve ser incentivada. Porém, não se justifica a intervenção de urgência e excepcional de uma suspensão de liminar.”

Legitimidade da Defensoria

Na decisão proferida, Barroso considerou a Defensoria Pública parte legitimada a apresentar o pedido de suspensão de liminar ao STF, tendo em vista o interesse público defendido e as competências constitucionais da instituição.

“As normas processuais que preveem os pedidos de suspensão de decisões cautelares, inclusive o art. 4º, caput, da lei 8.437/92, devem ser interpretadas de modo a permitir o uso de tais instrumentos pela Defensoria Pública se houver coincidência entre o interesse público tutelado e a defesa de grupos sociais vulneráveis”, afirmou Barroso.

Fonte: Migalhas

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo