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Aborto de volta ao STF: entenda em quais situações o procedimento já é permitido

Julgamento dos ministros iniciará na próxima sexta-feira (22)

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, agendou para sexta-feira (22) o início do julgamento de uma ação que questiona a criminalização do aborto até 12 semanas de gestação no Brasil. A ministra é a relatora do caso.

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Ministra Rosa Weber. Imagem: O Antagonista

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Julgamento sobre o aborto

Em 2017, o PSOL moveu uma ação em busca da legalização do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. O partido questiona a criminalização presente nos artigos 124 e 126 do Código Penal.

O partido político argumenta que essa norma viola princípios fundamentais, tais como dignidade da pessoa humana, cidadania, não discriminação, inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, entre outros.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações:

A ministra deve se aposentar até 2 de outubro, ao completar 75 anos. Com o início do julgamento, a ministra, que é a relatora, apresentará o seu voto, o qual deverá ser mantido mesmo após a sua saída da Corte.

Há expectativa no STF de que algum ministro possa pedir vista para analisar o caso, o que pode interromper a análise do tema.

O julgamento será realizado em plenário virtual. Os ministros têm até o dia 29 de outubro para inserir seus votos no sistema eletrônico.

Aborto no Brasil

A prática do aborto é prevista como crime no Brasil e está prevista nos artigos 124 e diante do Código Penal. O crime de aborto pode ser provocado pela gestante ou com seu consentimento ou provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.

Em regra, o aborto é crime no Brasil, porém, a lei prevê as seguintes exceções:

  1. Quando há risco de morte para a mulher devido à gestação;
  2. Se a gravidez foi resultado de estupro;
  3. Caso o feto seja anencéfalo (sem cérebro).

Fonte: G1

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