Banco digital condenado por fraude: Juiz decide responsabilidade em práticas abusivas
O juiz Luciano Borges da Silva, da 1ª Unidade de Processamento Judicial Cível de Goiânia, condenou um banco digital e duas outras pessoas a ressarcir um cliente que foi vítima de um golpe envolvendo um boleto bancário fraudado.
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As consequências da fraude bancária
Segundo os autos, o cliente possuía uma dívida de R$ 11.5 mil no cartão de crédito emitido pelo banco digital, além de ter cerca de R$ 13 mil investidos na instituição. O banco usou parte desses fundos para amortizar a dívida, uma operação que o cliente alega ter sido realizada sem sua autorização.
Posteriormente, ele recebeu uma cobrança suspeita de R$ 1.9 mil de uma empresa terceirizada. Ao expressar suas suspeitas de um golpe e solicitar uma negociação formal, o número do seu cartão de crédito e o valor da dívida com o banco digital foram mencionados em um e-mail.
O reconhecimento da fraude
Mesmo desconfiado, o cliente entrou em contato com o banco digital que assegurou que a suposta terceirizada era de confiança. No entanto, depois de efetuar um pagamento via Pix, o cliente percebeu que o dinheiro havia sido creditado para um indivíduo, não para uma empresa, indicando que ele havia sido vítima de fraude.
Depois disso, o cliente entrou com uma ação judicial alegando fraude e má prestação de serviços bancários.
A responsabilidade da instituição financeira
O juiz concordou com o cliente. Ele observou que o cliente não agiu com descuido, pois questionou se estava sendo vítima de um golpe. Além disso, os fraudadores mencionaram o número do cartão de crédito e o valor da dívida em um e-mail, evidenciando o uso indevido de dados bancários pessoais.
Em relação ao desconto indevido, o juiz afirmou que o banco não apresentou nenhuma prova de que o cliente havia autorizado a transação. Portanto, o banco foi considerado responsável por violar a prestação de serviços bancários e agir de maneira abusiva, sendo responsável por indenizações por danos morais e materiais.
Advogados Pitágoras Lacerda dos Reis e Izabella Carvalho Machado defenderam o cliente no caso.