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O que pode causar prisão no dia das Eleições 2022

Neste domingo, 2 de outubro, ocorrerá o primeiro turno para as eleições presidenciais no Brasil.

Nos locais de votação, estarão presentes policiais militares em todos os estados, para garantir a observância das regras estabelecidas no Código Eleitoral.

Crimes eleitorais que podem causar prisão no dia das eleições

Uma das práticas proibidas durante as votações é o uso da violência para mudar o voto de outra pessoa, e pode acarretar na prisão.

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Imagem: G1

Destruir, suprimir ou ocultar urna também está previsto como proibição, assim como outras regras previstas no Código Eleitoral.

Em caso de brigas ou confusões, a orientação é para que as pessoas busquem apoio dos policiais militares que estiverem próximos aos locais de votação.

Código Eleitoral Brasileiro e os crimes previstos

O Código Eleitoral Brasileiro prevê crimes que podem gerar pena de prisão durante as eleições.

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:

Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Art. 298. Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236:

Pena – reclusão até quatro anos.

Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

Pena – reclusão até três anos.

Art. 339. Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição:

Pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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