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Após ameaças, por que ex-assessor diz ter lavrado conversas com filho de Bolsonaro em cartório?

Ex-assessor de Renan Bolsonaro alega ter conversas lavradas em cartório

O ex-assessor de Renan Bolsonaro, Diego Pupe, trouxe à luz conversas com o filho do ex-presidente recentemente. Ele alega ter mantido um envolvimento amoroso com Renan, e afirma que as conversas que comprovariam essa relação foram registradas no 18º Cartório do Distrito Federal.

Cabe destacar que o registro de conversas, o popular ‘print’, em cartório tem respaldo na legislação brasileira. Este tipo de prova é comumente utilizado em ações trabalhistas, contratuais e casos de violência virtual. Entretanto, a aceitação desta modalidade de prova depende de alguns requisitos específicos para autenticidade e integridade.

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Renan Bolsonaro e seu ex-assessor. Imagem: Metrópoles

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Como a ‘Ata Notarial’ garante a autenticidade das conversas?

Uma das condições essenciais é a emissão de uma ‘Ata Notarial’ num cartório de notas. Esta ata autentica fatos ocorridos em ambientes virtuais, como conversas em aplicativos de mensagens e redes sociais. O tabelião de notas atesta a veracidade das informações apresentadas e assegura sua autenticidade. Para isso, segue meticulosamente todo o acesso ao dispositivo onde ocorreram as conversas até o acesso às mensagens que são o objeto principal da ata.

A ‘Ata Notarial’ dá maior segurança ao juiz sobre a veracidade do conteúdo e a maneira como a imagem foi produzida. O ônus da prova então se inverte, e a parte contrária precisa demonstrar a falsidade da imagem.

A exposição de conversas íntimas pode acarretar problemas legais para o ex-assessor?

Embora a divulgação de conversas privadas seja cada vez mais comum, quem publica pode acabar perdendo a razão. Mesmo que a pessoa tente proteger a identidade do interlocutor borrando ou cobrindo o nome do remetente, ainda assim, caso o conteúdo do diálogo indique indiretamente quem o enviou, quem postou poderá ser responsabilizado.

Por exemplo, não expositivo da intimidade alheia pode ser caracterizado como crime, enquadrando-se nos delitos contra a honra como injúria, difamação, e até mesmo ‘stalker’ ou perseguição. As penas para esses crimes podem chegar a 2 anos de reclusão e multa.

Fonte: Jornal Jurid

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