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Homem que engravidou criança de 11 anos de idade é absolvido

De acordo com o magistrado da Comarca de Campestre (MG), Valderi de Andrade Silveira, a idade da vítima não é o único fator que deve ser levado em consideração para a configuração do crime tipificado no artigo 217-A do Código Penal, motivo pelo qual absolveu um homem de 19 anos que engravidou uma criança de 11 anos de idade, que era sua namorada à época dos fatos.

Criança de 11 anos

Segundo o juiz, utilizar apenas a idade da vítima para entender pela prática do crime afronta princípios como o da dignidade humana e o da liberdade de dispor do próprio corpo.

De acordo com informações, o acusado foi denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável, por ter conjunção carnal com uma pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo diante do fato de que ele namorava com a vítima e tinha o consentimento dos familiares da vítima.

Para o magistrado, por mais que o entendimento dos Tribunais Superiores seja no sentido de que não é possível relativizar a vulnerabilidade, ele compreende que cada caso deva ser analisado de forma individualizada, sob pena de possibilitar a responsabilização penal objetiva.

Desse modo, ele reconheceu que efetivamente ocorreu a conjunção carnal, mas afirmou não ter dúvidas de que os atos foram consentidos e isentos de qualquer tipo de violência ou coação.

Inclusive, o magistrado destacou que o acusado e a vítima tinham a intenção de constituir uma família e que, mesmo tendo apenas 11 (onze) anos de idade, a vítima tinha capacidade para consentir com a prática dos atos sexuais.

Em sua decisão o juiz decidiu que:

condenar um jovem pai nas duras penas dos artigos 217-A e 234-A III do CP, quando na melhor das condições seria fixada pena de 12 anos, é gerar desestruturação familiar, pois a criança que nada tem a pagar seria destituída da convivência com seu genitor por anos, bem como teriam suprimidas suas condições de sobrevivência, pois diante da tenra idade da mãe, acredita-se que o pai seria o principal provedor do sustento da criança.


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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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