Juiz de primeiro grau pode ser instrutor em ação contra desembargador
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou uma série de recursos interpostos por investigados na Operação Faroeste – operação que apura suposto esquema de venda de decisões judiciais para permitir a grilagem de terras no Oeste da Bahia – e definiu que inexiste ilegalidade na convocação de juiz de primeiro grau para atuar em ação penal contra réu desembargador.
A discussão se deu, pois entre os investigados na operação, estão desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e nos últimos recursos apresentados à Corte Especial, dois desembargadores alegaram que o juiz instrutor convocado pelo ministro relator, Og Fernandes, não poderia conduzir investigação no âmbito de ação penal contra magistrados de segundo grau.
Primeiramente, o ministro destacou que o artigo 3º, inciso III, da Lei 8.038/1990 e o artigo 21-A do Regimento Interno do STJ autorizam a convocação de juízes vitalícios de varas criminais da Justiça estadual e da Justiça Federal para atos de instrução, tais como a realização de interrogatórios, na sede do tribunal ou no local onde o ato será produzido.
Og Fernandes destacou que o juiz instrutor nas ações penais funciona como um longa manus do ministro – que continua responsável pela condução e supervisão do processo –não envolvendo a prática de atos decisórios.
O relator comentou, ainda, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) também utiliza os juízes convocados para a prática de atos de instrução, que “não há a necessidade de convocação de magistrado de instância igual ou superior àquela dos denunciados”.
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