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Justiça absolve Delúbio Soares de acusação de lavagem de dinheiro no mensalão

De acordo com a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, o recebimento de dinheiro por um portador identificado junto ao banco pagador, com quem Delúbio Soares tem uma relação profissional direta, não implica em lavagem de dinheiro.

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O ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Delúbio Soares, foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro no mensalão movida pelo Ministério Público Federal em 2012, como parte do processo principal sobre o escândalo julgado naquele ano pelo Supremo Tribunal Federal.

O juiz Marcelo Duarte da Silva explicou que para caracterizar o crime de lavagem de capitais é necessário um crime anterior, ou seja, o dinheiro lavado deve ser proveniente de um delito penal anterior. De acordo com o magistrado, o crime de lavagem de dinheiro não pode ocorrer antes ou ao mesmo tempo que um crime subsequente, pois ainda não existe um produto do crime para ser objeto da lavagem.

No caso em questão, os fatos apresentados pelo Ministério Público Federal ocorreram antes do crime de corrupção ativa pelo qual o réu foi condenado, portanto, não houve delito antecedente.

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, o juiz reconheceu que Delúbio enviou pessoas para receber valores em seu nome destinados ao Partido dos Trabalhadores, a fim de subornar parlamentares.

Por outro lado, Delúbio recebeu recursos de outras partes do esquema, mas não tentou ocultar sua localização, não os colocou em nome de outras pessoas, não disfarçou sua movimentação e não escondeu sua propriedade.

Para juiz, Delúbio Soares não cometeu o crime de lavagem de dinheiro

De acordo com o magistrado, o então tesoureiro do PT recebeu dinheiro em nome do partido, que provinha de outros crimes, mas não cometeu o crime de lavagem de dinheiro. O recebimento do dinheiro apenas representou o esgotamento daqueles crimes.

Delúbio não tinha a intenção de limpar o dinheiro sujo para reintroduzi-lo na economia como dinheiro limpo, mas sim usá-lo para corromper parlamentares. Essa foi a razão pela qual ele foi condenado pelo STF.

Fonte: Conjur

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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