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Reincidência em multa da Lei Seca: quando acontece e como proceder

A Lei Seca, como muitas pessoas sabem, gera uma das multas mais caras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devido à influencia do fator multiplicador – que recai sobre as infrações mais perigosas. A multa chega a quase 3 mil reais!

E o problema maior, para muitos motoristas, nem é esse. Acontece que a infração também prevê a suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses. E, claro, ficar sem poder dirigir pode ser bem pior do que o pagamento de uma salgada multa.

Mas ainda há outro agravante que a Lei Seca pode acarretar: o condutor reincidente nessa infração (ou seja, que torna a comete-la em um período de até 12 meses), poderá sofrer consequências piores.

Reincidir é voltar a cometer a mesma infração

Basicamente falando, reincidência significa tornar a fazer algo; repetir. Na esfera jurídica, em se tratando de multas de trânsito, reincidir em uma infração implica, portanto, em cometê-la novamente em um período de 12 meses.

Esse período de 12 meses deve ser contado a partir da data da primeira autuação. Mas, é preciso ficar atento a um detalhe importante: em alguns casos, reincidir em multa gravíssima gera consequências mais pesadas em comparação à primeira vez em que a infração foi cometida.

E você sabe por que isso acontece?

O objetivo de uma autuação, com a aplicação da multa e demais penalidades, serve, primordialmente, como uma forma de alerta ao condutor. Ou seja, para que ele não volte a cometer o tipo de atitude que desencadeou a infração.

Assim, quando uma autoridade de trânsito autua, pela segunda vez (em um período de 12 meses), o mesmo motorista, cometendo a mesma infração, ele entende que a pena aplicada anteriormente não foi suficiente para que o condutor se conscientizasse do erro.

Dessa forma, ele pode aplicar penalidades ainda mais severas para que o condutor, definitivamente, não volte a reincidir. Esse é o caso da Lei Seca. Voltar a ser autuado por dirigir sob o efeito de álcool pode trazer consequências mais pesadas.

Como e quando acontecer a reincidência pela Lei Seca

Beber e dirigir gera penas bastante severas ao condutor – já que é uma infração extremamente perigosa no trânsito. A multa chega a R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Mas, você e o que acontece quando o motorista reincide em multa da Lei Seca?

Conforme já dito, algumas infrações de natureza gravíssima, se cometidas novamente, dentro de um período de 12 meses, podem gerar consequências ainda mais pesadas ao condutor.

A Lei Seca, além de gerar uma infração gravíssima, é autossuspensiva – prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade. Ou seja: cometê-la novamente, em 12 meses, certamente não será uma boa ideia.

O art. 165 do CTB, que trata sobre as penalidades ao condutor flagrado dirigindo sob a influência de bebida alcoólica, conta com um parágrafo único que diz o seguinte: aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.

Isso significa que o valor anteriormente pago (R$ 2.934,70) deverá ser multiplicado por dois, chegando, então, aos R$ 5.869,40. A multa por reincidir na Lei Seca torna-se bastante salgada, não é mesmo?

Mas as consequências não param por aqui.

Conforme o art. 263 do CTB, inciso II, a penalidade de cassação poderá ser aplicada ao condutor que for reincidente, em 12 meses, no art. 165. Dessa forma, além de ter de pagar o dobro da multa, o motorista reincidente na Lei Seca poderá ter a sua CNH cassada.

E a cassação é considerada a “penalidade máxima” do Código de Trânsito.

Isso porque, uma vez com a carteira de motorista cassada, o condutor deverá esperar o período de 2 anos para poder refazer todo o processo de habilitação do início – como se nunca tivesse sido habilitado antes.

Perceba o quão prejudicial é a reincidência em multa da Lei Seca. O condutor, nessa situação:

– deverá pagar uma multa no valor de R$ 5.869,40;

– terá a sua CNH cassada;

– precisará esperar 2 anos para refazer todo o processo de habilitação desde o início.

Deixar de soprar o bafômetro gera as mesmas consequências

O artigo 165-A determina que as mesmas penalidades estipuladas ao condutor flagrada dirigndo sob o efeito de álcool devem ser aplicadas ao condutor que se nega a soprar o bafômetro quando solicitado pelo agente.

O artigo também traz determinações ao condutor que for reincidente na multa da Lei Seca por não soprar o bafômetro. O parágrafo único do artigo estipula que seja aplicado o dobro da multa em caso de reincidência em um período de 12 meses.

Ou seja: quando o condutor, que negar o teste do bafômetro, for autuado pelo art. 165-A e voltar a cometer a infração, dentro de 12 meses, deverá pagar os mesmo R$ 5.869,40 da penalidade, como ocorre com o art. 165.

A diferença entre ambos os casos de reincidência é que, como você viu, o art. 263 do CTB prevê a cassação da CNH para os condutores que voltarem a cometer a infração prevista pelo art. 165 (em 12 meses).

No entanto, não há a previsão da “penalidade máxima” para os casos de reincidência por não soprar o bafômetro.

Vale ressaltar que a melhor forma de evitar todos esses transtornos legislativos e, principalmente, o risco de causar graves acidentes, é nunca pegar no volante a pós a ingestão de qualquer quantidade de álcool. Lembre-se: a tolerância para o bafômetro é zero!

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