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Entenda como Mauro Cid se beneficia com o acordo de delação premiada

STF homologa acordo de colaboração premiada entre Mauro Cid e a Polícia Federal

Na última semana, o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro firmou um acordo de colaboração premiada juntamente com as autoridades da Polícia Federal que apuram se houve crime por parte do ex-chefe do poder executivo no caso das joias e da falsificação do cartão de vacina.

A homologação do acordo de colaboração premiada foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no último sábado (9). Na decisão, o magistrado também colocou Mauro Cid em liberdade mediante o cumprimento de algumas decisões.

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Mauro Cid. Imagem: Folha PE

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Quais os passos do acordo colaboração premiada

A partir da homologação feita pelo ministro, todo o processo passa a tramitar em sigilo. Com o acordo, Mauro Cid renuncia ao direito ao silêncio em todos os depoimentos que prestar.

De acordo com o descrito no artigo 4º da Lei 12.850/2013, com o acordo de colaboração o juiz poderá conceder ao delator: o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos. Mas para a concessão dos benefícios, é necessário que o colaborar forneça elementos que advenham um ou mais dos seguintes resultados:

I – a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

II – a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

III – a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

IV – a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

V – a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

Fonte: E Barreto advogados

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