STJ revoga medida preventiva: mulher que compartilhou chave Pix com traficante recupera sua liberdade
A prisão preventiva só é adequada quando há fundamentos concretos e não se baseia apenas na gravidade abstrata do crime. É necessário demonstrar de forma clara que a imposição de medidas menos invasivas à liberdade não é suficiente. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça revogou a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas, em coautoria com seu companheiro, com base nesse princípio.
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No caso em questão, a principal evidência contra a ré é o fato de ela ter fornecido sua chave Pix para que seu companheiro recebesse dinheiro proveniente da venda de drogas. Ao analisar o caso, o ministro Rogério Schietti, relator do processo, afirmou que o juiz de primeira instância justificou a prisão preventiva dos demais envolvidos com base na prática organizada de tráfico de drogas e na quantidade de entorpecentes apreendidos. No entanto, em relação à ré, o ministro considerou que não havia motivos para não aplicar medidas cautelares alternativas à prisão.
“A ré é primária, possui bons antecedentes, tem emprego lícito e, segundo o juiz, consentiu com a atividade de seu companheiro no tráfico de drogas e, em tese, forneceu informações bancárias para transações ilícitas, mas sem detalhes”, afirmou o magistrado .
Para Schietti, a acusada não apresenta histórico de periculosidade social, tornando a prisão preventiva injustificável
Por fim, ele afirmou que a acusada não apresenta histórico de periculosidade social, tornando a prisão preventiva injustificável. O ministro determinou a liberação da ré, condicionada à comparação periódica em julgamento e à retenção de compartilhamento de dados bancários. O entendimento foi unânime. A defesa da ré foi realizada pelo escritório Lucas Vargas Advocacia Criminal.
Fonte: ConJur