TJ-RS anula decisão: denúncia de estupro é rejeitada por falta de fundamentação
Ao tomar uma decisão sobre receber ou arquivar uma denúncia, o juiz deve examinar, mesmo que de forma resumida, as teses aprovadas pela defesa em resposta à acusação. Isso se deve ao seu dever de fundamentar as decisões judiciais, conforme estabelecido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou uma decisão que havia recebido uma denúncia contra um homem acusado de estupro de vulnerável.
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Essa anulação ocorreu devido a um pedido de Habeas Corpus feito pela defesa, que alegou que a decisão que confirmou a recepção da denúncia não havia considerado os argumentos apresentados pela defesa e não forneceu nenhum fundamento ou motivação para a decisão. Após analisar o recurso, a relatora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak constatou que as teses defendidas pela defesa não foram devidamente consideradas, e por essa razão a decisão deveria ser anulada.
A decisão da juíza foi de revogar a prisão preventiva do acusado, que já estava detido há mais de um ano
Além disso, em um Habeas Corpus relacionado ao caso, a relatora também decidiu revogar a prisão preventiva do acusado, que já estava detido há mais de um ano. A juíza determinou que o réu fosse libertado, mas impôs medidas cautelares alternativas à prisão, tais como comparecer a todas as etapas do processo, manter seu endereço atualizado, não se retirar da comarca de sua residência por mais de 30 dias sem autorização e ficar proibido de se aproximar da vítima e de seus familiares. O advogado Guilherme Ayala representou o acusado durante o processo.
Fonte: ConJur