Noticias

Auxiliar de farmácia é condenado por não aplicar vacina em idoso

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma auxiliar de enfermagem que não aplicou, propositalmente, uma dose da vacina contra a Covid-19 em um idoso, em março de 2021. O acusado foi condenado a prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses, além de pagar prestação pecuniária a uma entidade assistencial.

A decisão que confirmou a sentença condenatória foi proferida pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do TJSP, sob a relatoria desembargador Nuevo Campos, que entendeu o conjunto probatório demonstrou que a ré, dolosamente, deixou de aplicar a dose da vacina no idoso, e colocou o imunizante no descarpack com o intuito de apropriar-se dele.

Segundo o magistrado, a funcionária agiu em período de calamidade pública e “em proveito próprio, com violação de dever inerente a cargo, ofício e profissão, tentando se apropriar e desviar bem móvel público, a vacina, de que tinha a posse em razão do cargo”.

Segundo os autos processuais, o caso aconteceu em um drive thru, quando a auxiliar atendeu um idoso de 70 anos, que estava no banco de passageiro do veículo conduzido por seu filho. Ele filmou o atendimento prestado ao pai e, ao rever as imagens, percebeu que a vacina não tinha sido aplicada corretamente. A ré introduziu a seringa no braço do idoso, mas não injetou o líquido.

A decisão confirmatória da sentença foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes da 10ª câmara no bojo do processo 1500814-03.2021.8.26.0292.

Leia também

Câmara aprova PL que torna hediondo homicídio de menores de 14 anos


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo