Bancada ruralista aciona PGR contra ministro do Governo Lula por apologia e incitação ao crime
Bancada ruralista aciona Procuradoria contra Ministro por declarações polêmicas
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal da bancada ruralista, Pedro Lupion (PP-PR), apresentou uma representação à Procuradoria-Geral da República, alegando apologia e incitação ao crime por parte do ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira. As acusações referem-se a declarações concedidas por Teixeira ao jornal O Globo, publicadas no último domingo (12).
Incitação ao crime
Na entrevista, o ministro Teixeira sugeriu que as invasões de propriedades privadas, caracterizadas como esbulho possessório, por movimentos sociais, são uma forma de “pressão legítima” e destacou que essas ações “tiveram uma resposta do governo”.
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Lupion argumenta que tais afirmações configuram apologia ao crime, pois, na sua visão, o ministro está endossando o cometimento de crimes como instrumento válido para a implementação de políticas públicas.
Aumento das invasões
A bancada ruralista alega na representação, que as invasões ilegais de terras têm crescido significativamente em várias regiões do país, superando os números dos últimos cinco anos. Esse cenário, segundo Lupion, intensifica a fragilização do direito de propriedade, elemento fundamental assegurado pela Constituição.
Chamado à investigação
Pedro Lupion solicita uma investigação sobre a conduta do ministro, argumentando que, como representante do Estado encarregado da implementação adequada da política de reforma agrária, Teixeira não deveria, em nenhuma circunstância, incentivar ou fazer apologia a atividades criminosas.
Consequências legais
Conforme as disposições do Código Penal Brasileiro, aqueles condenados por incitação ou apologia ao crime podem enfrentar penas que variam de três a seis meses de detenção, além da possibilidade de multa. Lupion destaca a relevância de aplicar a legislação vigente diante das declarações do ministro, visando assegurar a integridade do direito à propriedade.