Bonat embasa bloqueio de bens de Lula usando jurisprudência do STF
O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou que, mesmo diante da incompetência do respectivo juízo declarada pelo ministro Edson Fachin, manteve o bloqueio de bens de Lula embasado em jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caso semelhante.
Bloqueio de bens de Lula
No dia 08 de março, o ministro do STF, Fachin, declarou, monocraticamente, a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula, determinando ainda que as ações fossem enviadas à Justiça Federal do Distrito Federal. Assim, Bonat remeteu dois processos, referentes à sede do Instituto Lula e a doações feitas ao mesmo instituto, mas manteve o bloqueio de bens do ex-presidente em ambos os feitos.
Nesse sentido, o juiz da 13ª Vara fundamentou sua decisão no caso contra o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, acusado de fraudes e desvios de recursos no âmbito da Petrobras.
Nesse caso, o ministro do STF, Gilmar Mendes, também declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação, apontando
que eventuais questões concernentes à instrução processual deverão ser postuladas perante o Juízo competente.
Nesses moldes, Bonat entendeu por seguir a jurisprudência já exarada pela Suprema Corte, dizendo:
Assim, tendo por vetor interpretativo outro caso da assim denominada Operação Lava Jato, busquei cumprir nos estritos limites a decisão exarada.
No entanto, o juiz achou prudente destacar que, caso Fachin não entenda da mesma forma que ele, então:
muito respeitosamente, que comunique a este Julgador, para que, apesar da declinação, possa ser efetuada a imediata liberação dos bens constritos.
Rcl 46.378
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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