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Supremo nega recurso e Carlos Bolsonaro deve ser julgado por difamação contra PSOL

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pelo vereador Carlos Bolsonaro contra decisão do ministro Gilmar Mendes, que anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado a queixa-crime apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o parlamentar, o acusando do crime de difamação. A votação se deu por maioria de votos, restando vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

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Carlos Bolsonaro é acusado pelo Psol do crime de difamação por postagem em suas redes sociais

O PSOL acusou o vereador carioca Carlos Bolsonaro de difamação depois que o parlamentar compartilhou em sua conta no Twitter uma postagem onde associava o ex-deputado Jean Wyllys ao atentado sofrido pelo então candidato a presidência da República, Jair Bolsonaro, em 2018, quando foi atingido com uma faca.

Carlos Bolsonaro
STF determina que Carlos Bolsonaro seja julgado por difamação contra PSOL

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça carioca rejeitou a peça acusatória entendendo que não houve crime de difamação por parte de Carlos Bolsonaro. Em recurso apresentado ao STF, o PSOL sustentou que tanto na sentença penal condenatória quanto no julgamento da apelação, não foi analisado todo o conteúdo da postagem na rede social que acarretou no crime de difamação.

O caso chegou ao STF sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que entendeu ter razão o pleito do partido político e defendeu que a 2ª Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do TJ-RJ, foi tomada com base apenas em conteúdo recortado. Retweets feitos pelo vereador com conteúdos produzidos por outros usuários da rede social não foram considerados na decisão.

A defesa de Carlos Bolsonaro recorreu da decisão monocrática de Gilmar Mendes e o caso foi apreciado pelos demais integrantes da 2ª turma do STF. A votação aconteceu por meio do plenário virtual iniciado pelo voto do relator que manteve o seu entendimento. Gilmar Mendes destacou que o caso “põe em perspectiva a relevante — e atual — discussão sobre os limites da liberdade de expressão no direito brasileiro, especialmente em relação a discursos manifestamente difamatórios”.

O ministro Kássio Nunes Marques, por sua vez, abriu divergência ao voto do relator e destacou que o acórdão do julgamento no TJ-RJ concluiu que na postagem não restou tipificado o crime de difamação, visto que nela não há fato certo e determinado, delimitado no tempo e no espaço, e que esse é o entendimento pacificado da jurisprudência.

Em trecho de seu voto, Nunes Marques destacou:

“Firmada a conclusão nas instâncias ordinárias de que, na postagem supostamente difamatória, não há qualquer fato certo e determinado atribuído à parte ora recorrida, para se chegar a conclusão distinta daquela adotada pelo acórdão recorrido seria indispensável o reexame do suporte fático-probatório dos autos — com a realização de nova contextualização da postagem em conjunto com outras mensagens também postadas pelo recorrente — providência vedada em sede de recurso extraordinário, conforme orientação sedimentada na Súmula 279/STF”.

Os ministros Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça acompanhou o voto de Nunes Marques.

ARE 1.347.443

Fonte: Conjur

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