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Dr. Jekyll e Mr. Hyde e as facetas do direito penal

Dr. Jekyll e Mr. Hyde e as facetas do direito penal

Meu bom amigo, professor e advogado Décio Franco David costuma dizer em suas palestras o jargão:

O direito penal assemelha-se ao Júnior Baiano, de fato, ele é o Júnior Baiano. 

Esse era um zagueirão estilo “bola pro mato”, e aquele que chegava sempre atrasado nos adversários, geralmente com uma força desproporcional.

Por essa rigidez contra as canelas alheias há a comparação: o direito penal quando chega comparece de forma atrasada, desorientada e pior: com uma força sem proporção. Geralmente ele aparece em situações que não lhe dizem respeito algum; assim como o caso do uso das drogas.

Outro jargão famoso é o de que alguns assemelham o processo penal a Shakespeare, pois deve ser interpretado, lido e relido. Todavia, não há nada do grande escritor inglês no processo das penas. Tal sistema sugere a vida como ela é, ao buscar os fatos que ocorrem na vida e suas mazelas.

Portanto, o processo penal é Nelson Rodrigues, mas nunca Shakespeare.

Acontece que, nos últimos dias de julgamentos ocorridos no Brasil, já não se sabe mais como chamar o direito penal e o consequente procedimento que o instrumentaliza.

Nota-se, inúmeras vezes, julgamentos conflitantes em diversas partes do País, quando o furto de dois shampoos por dona de casa é levado à frente num processo que determina o jargão “criminosa” em sua vida, e, em alguns casos, o desvio de uma quantidade inimaginável de dinheiro público é desviado para contas no exterior em benefício de esposa de ex presidente da Câmara dos Deputados é absolvido.

Se desviou devolva então o dinheiro. Se furtou o shampoo, devolva então o produto. Mas vemos pesos e medidas que são antagônicas entre si, em mais um outro jargão popular: Pau que bate em Chico…

E esses tipos de nebulosos e divergentes julgamentos estão ocorrendo cada vez mais na casa da lei do Brasil: o STF. Vale para um, não vale para outro, vale para o fraudador de cheques que se beneficiou de dois mil reais por sua fraude, mas não àquele que mandou propinas diversas pelos mais diversos motivos, mas que ainda assim, mantém seu cargo.

Todavia, há na literatura um personagem criado pelo britânico Robert Louis Stevenson (em seu escrito de 1886, O estranho caso de Dr. Jekyll e do Mr. Hyde, mais conhecido entre nós como O médico e o monstro) que reflete a atualidade do direito penal, em tudo o que representa.

Sua obra influenciou inúmeros autores a escrever sobre a metamorfose humana que pode ocorrer dentro de cada um, sem as formulas possantes do famigerado doutor.

Franz Kafka assumiu o estudo com sua Metamorfose, numa transformação do indivíduo capaz no peso a ser carregado pela sua família e pela sociedade, ao multar-se naquilo que todos desprezavam.

Todavia, o “Médico e o Monstro” revela que apenas uma pessoa pode causar atos contraditórios e antagônicos, que se chocam entre si, algumas vezes anulando-se, outras vezes sobrecarregando-se.

A escrita de Stevenson é fluida, interessante e se desenvolve sob uma perspicácia enorme. A aflitiva busca do advogado Utterson pela verdade do nefasto Mr. Hyde, que apareceu de repente no testamento de seu parente Dr. Jekyll, deixou-o preocupado. Quem seria aquele homem parrudo e mal, que se aproximava do bom doutor dessa forma?

Ao fim descobre que os dois são a mesma pessoa, devido a uma fórmula química ou poção criada pelo cientista, que desejava separar o bem e o mal, quando estes estão em conflito em uma pessoa. Destarte, a poção alcançou seu objetivo, ao separar os antagonistas, mas criou um personagem a mais, ou seja, o conflito armou-se em uma só pessoa que tinha duas personalidades.

E esse é o direito penal de hoje em dia. E esse é o processo penal de hoje em dia: ele é Dr. Jekyll e Mr. Hyde.

Jekyll se interessa com a liberdade moral que possuía quando era o monstro, gostava da autonomia de seus atos, para o mal; desde quando dizia não sem explicações ou espancava alguém com um cajado até a morte.

A maldade, nesse ponto, era para o doutor a liberdade de sua vida sempre vivida da maneira correta em sociedade. Mas Hyde saiu do controle. O Monstro agora era maior que os escrúpulos de seu criador. Ele simplesmente era.

O direito penal é Mr. Hyde; quando entra de sola onde não é ou não deveria ser chamado, quando responde com seus jargões àqueles que não lhe devem nada, é aquele que busca por sua força armada para se proteger atrás de sua barricada que diz: as relações de poder devem ser mantidas.

Mas também é Dr. Jekyll: quando se transmuta da deformidade assustadora e recobra sua real consciência: punindo usuários de drogas, pequenos furtos e invadindo favelas. Não luta contra os grandes traficantes do dinheiro público, mas trava sensacionais batalhas contra a maldosa dona de casa que furtou dois shampoos.

Dr. Jekyll e Mr. Hyde são o direito e o processo penal ao transmutarem-se naquilo que mais odeiam um no outro: ambos sabem que, quando a poção acabar, não haverá mais volta, e há a possibilidade do monstro enfim triunfar.

A mitigação completa do lado bom está por um fio, por um copo de integridade.

Iverson Kech Ferreira

Mestre em Direito. Professor. Advogado.

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