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“E a terra foi parar no rio. E o rio levou tudo pro mar!”

Por Cezar de Lima

Tristeza, dor, mortos, desabrigados, matas devastadas, córregos e rios destruídos pela lama, cidades acabadas, animais mortos.

Os resultados preliminares do rompimento das barragens de Santarém e Fundão, na localidade de Bento Rodrigues em Mariana/MG, dão conta que tivemos uma verdadeira “tsunami de lama” no Estado de Minas Gerais.

Nas redes sociais circula um poema denominado “Lira Itabirana” de Carlos Drummond de Andrade, 1984, em que o autor já retratava, naquela época, a preocupação com o Rio Doce:

I

O Rio? É Doce

A Vale? Amarga.

Ai antes fosse

Mais leve a carga

II

Entre Estatais

E Multinacionais,

Quantos ais!

III

A dívida interna

A dívida externa

A dívida eterna

IV

Quantas toneladas exportamos

de ferro?

Quantas lágrimas disfarçamos

Sem berro?

Os danos estão sendo investigados pelo Ministério Público, no entanto, a luz do direito penal ambiental, é possível apontar algumas condutas delituosas no caso de Mariana, sendo todas oriundas da Lei nº 9.605/98:

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 2º Se o crime:

I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Em meio à catástrofe ambiental e os problemas sociais resultantes, o episódio abre espaço para discutirmos a responsabilidade penal das mineradoras.

A empresa responsável, mineradora Samarco, foi autuada por poluir rios, tornar áreas urbanas impróprias para ocupação humana, causar interrupção do abastecimento público de água, lançar resíduos em desacordo com as exigências legais, provocar a morte de animais e pela perda da biodiversidade ao longo do rio Doce, colocando em risco à saúde humana.

O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) aplicou uma multa de R$ 250 milhões à Samarco. São cinco autos de infração no valor de R$ 50 milhões cada.

A tutela penal do meio ambiente busca oferecer uma ampla proteção aos bens jurídicos ambientais, contudo enfrenta dificuldades, no campo dogmático, de fazer a verificação causal do dano devido ao número de condutas cumulativas. (D’AVILA. 2009 fl. 107)

No Brasil, com a Constituição de 1988, no seu art. 225, § 3º, estabeleceu-se a possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais.

Essa responsabilização da pessoa jurídica é oriunda de uma escolha política, muito criticável, no qual o fim é punir de forma adequada as condutas lesivas ao meio ambiente. (COSTA JR.; DA COSTA. 2013. P. 40)

É claro que as penas são diversas das sanções aplicadas às pessoas físicas. Para tanto, a lei ambiental previu para as pessoas jurídicas penas autônomas de multas e restritivas de direito como: I – prestação de serviços à comunidade; II – interdição temporária de direitos; III – suspensão parcial ou total de atividades; IV – prestação pecuniária; V – recolhimento domiciliar.

Por certo, ainda que as investigações estejam em andamento, o verdadeiro “Tsunami de Lama” ocorrido em Mariana/MG servirá para acompanharmos como o direito penal ambiental irá responsabilizar as pessoas jurídicas envolvidas e quais as conseqüências dessa catástrofe aos diretores das companhias.

Em suma, ainda que estejamos apurando quais são as conseqüências do rompimento das barragens, já finalizado esta coluna, expressando em verso o sentimento de todos os brasileiros que, direita ou indiretamente, estão se sentindo atingidos com esse desastre ambiental. Nas letras de Mauro Ferreira e Luiz Carlos Borges em 1997:

“Era uma vez o que se viu. Correu um frio que a de ficar eternamente a machucar o homem cego que se viu virando tudo como um Deus. E quando abriu os olhos seus. Os olhos seus foram parar na terra, que parou no rio, que foi parar no mar e hoje banha o seu olhar e pede pelo amor de Deus, que volte a vida que partiu no rio e que nunca vai voltar” (clique aqui)

_Colunistas-CezarLima

 

Foto: Ricardo Moraes/Reuters

 

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