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Eleições 2018: “Vaquinha Online”

Eleições 2018: “Vaquinha Online”

Estamos em ano de eleições e a grande novidade foi a reforma eleitoral do ano passado, que incluiu o financiamento coletivo digital como sendo uma nova modalidade para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais.

A Lei nº 13.488/17 realizou importantes alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Dentre outras disposições, facultou aos pré-candidatos, desde o dia 15 de maio de 2018, a arrecadação prévia de recursos através de aplicativos eletrônicos, sítios na internet ou recursos similares, conforme dispõe o artigo 23, § 4º, inciso IV, desde que observados alguns requisitos elencados pela Justiça Eleitoral.

Mas, como vai funcionar então? Como saber se, de fato, a instituição que vai arrecadar as doações é válida e não existe a possibilidade de estar caindo em um golpe virtual?

Pois bem, vamos primeiro entender a mudança legislativa acerca da nova modalidade de arrecadação de doações, bem como os requisitos estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral para arrecadar os recursos, e, posteriormente, analisar um caso prático de uma organização que está atuando no ambiente digital.

Como já dito, houve a alteração do artigo 23, §4º, com a inclusão do inciso IV, que dispõe um rol de requisitos para que as instituições atendam e que são de fácil entendimento, sendo eles:

  1. Cadastro prévio na Justiça Eleitoral – No site do TSE é possível verificar quais instituições já tiveram seus cadastros devidamente aprovados aqui;
  2. Identificação obrigatória (nome completo e CPF) de cada doador e do valor doado;
  3. Disponibilizar uma lista que identifica os doadores e as quantias doadas, com atualização instantânea após cada doação;
  4. Emitir recibo para o doador com relação ao valor doado, sob pena de responsabilidade, e o consequente envio de todas as informações para a Justiça Eleitoral e para o candidato;
  5. Dar ciência aos candidatos e eleitores com relação as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;
  6. Não incidir no disposto no artigo 24 da Lei das Eleições (não recebimento de doações em dinheiro ou estimável em dinheiro por meio de publicidade de qualquer espécie de governo estrangeiro, por exemplo);
  7. Observar o calendário eleitoral no que tange o início da arrecadação financeira e;
  8. Observar os requisitos para a propaganda na internet.

Explanado o rol de requisitos primordiais para atuar na arrecadação financeira digital, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a Resolução nº 23.533/18, que dispõe sobre a arrecadação, os gastos pelos partidos políticos e candidatos, bem como com relação a prestação de contas as eleições deste ano.

A referida resolução inicia suas disposições gerais impondo que os partidos políticos e candidatos poderão arrecadar recursos para as campanhas eleitorais através de doações pela internet, desde que emitam recibos eleitorais.

Além disso, dispõe, entre outros requisitos, os limites de gastos de cada candidato, como por exemplo, os candidatos à Presidência da República têm limite de gastos de 70 milhões de reais cada; governadores, de 2,8 milhões a 21 milhões de reais a depender do tamanho do estado; senadores, de 2,5 milhões a 5,6 milhões de reais; deputados federais, 2,5 milhões de reais; os demais, 1 milhão de reais.

Agora, para que a entidade tenha o seu cadastro deferido, deverá preencher um formulário disposto no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, encaminhando documentos tais como, cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica; requerimento assinado pelo administrador responsável; documentos de identificação dos sócios e administradores (RG, CPF e comprovante de residência); declaração emitida pelo administrador atestando a adequação dos sistemas utilizados pela instituição para arrecadar doações, divulgar valores e identificar doadores e declarações individuais firmadas pelos sócios e administradores atestando que não estão suspensos ou inaptos para exercer o cargo em instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central do Brasil e pela CVM.

Posto isto, é relativamente fácil identificar se uma instituição está agindo dentro dos moldes da atual legislação, confirmando se a mesma está apta para receber as doações. Vejamos o exemplo de uma plataforma bem conhecida para doações e que já possui aprovação do TSE para funcionamento, sendo ele o sítio www.vakinha.com.br.

1. O Vakinha é de fácil entendimento a todos, e conta com um canal de dúvidas extremamente explicativo:

eleições 01

2. Dispõe todos os detalhes para doações eleitorais:

eleições 02

3. Exemplifica como fica a página do pré-candidato ao usuário que pretende doar:

eleições 03

Inegável que a reforma legislativa atribuiu uma excelente iniciativa no campo das eleições ao caminhar com as inovações virtuais. Contudo, não se pode esquecer que dentro do ambiente digital o campo aberto para a prática de fraudes é imensurável.

Ao final deste período eleitoral será verificado se, de fato, o novo modelo de doações funcionou legalmente ou se é mais caracterizado como uma armadilha virtual.

Não se esqueça: você que deseja doar, indispensável verificar, de antemão, se o cadastro da instituição foi deferido pelo TSE, para que posteriormente analise as demais funcionalidades da plataforma virtual.

Fernanda Tasinaffo

Especialista em Direito Digital. Advogada.

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