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Expulsos do BBB23, Cara de Sapato e MC Guimê podem responder por importunação sexual? Entenda

Os participantes do reality show BBB 23, Mc Guimê e Cara de Sapato foram expulsos do programa na noite da última quinta-feira (16), acusados de importunação sexual contra uma participante mexicana que faz participação especial na casa.

O caso teria acontecido durante uma festa na casa na noite de quarta-feira (15) e os fatos tiveram uma má repercussão entre os telespectadores. Na ocasião, o cantor Mc Guimê foi acusado de apalpar as nádegas da mexicana e, em outro momento, de tentar tocar os seios dela. Já o lutador de MMA, Cara de Sapato, tentou beijar a participante mesmo após a recusa dela e acabou “roubando” um selinho.

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Participantes do BBB 23 são expulsos acusados de importunação sexual

Participantes do BBB 23 são investigados por importunação sexual

Durante o discurso de expulsão dos participantes, o apresentador Tadeu Schmidt declarou:

“Eu queria muito estar aqui hoje para falar de festa e alegria, mas estou aqui para falar de algo bem desagradável. Nós temos na nossa casa uma convidada, uma visitante, uma pessoa que veio de outro país, mas acima de tudo uma mulher e, como todas as mulheres, merece respeito absoluto. Nós conversamos com a Dania, mas a partir de tudo que vimos e ouvimos, eu estou aqui para dizer que nós não gostamos do que vimos ontem. Sapato e Guimê passaram do ponto. É preciso tomar cuidado com os limites aqui e fora daqui. Assim, por contrariar as regras do programa, Guimê e Sapato estão eliminados do BBB 23.”

Além da expulsão do BBB, Mc Guimê e Sapato também serão investigados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro que instaurou procedimento investigativo para apurar se houve a ocorrência do crime de importunação sexual. A delegada responsável pelo caso, Viviane da Costa Ferreira Pinto, informou que as imagens do programa estão sendo analisadas pelas autoridades.

O crime de importunação sexual é previsto no artigo 215-A do Código Penal com a seguinte redação:

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

Além disso, o crime de importunação sexual é de ação penal pública incondicionada, ou seja, independentemente da vontade da vítima as autoridades policiais podem investigar e o Ministério Público poderá apresentar denúncia caso seja constatada a presença de materialidade e indícios de autoria.

Fonte: Jornal da Paraíba

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