Homicídio praticado por motivo de intolerância política, ideológica ou eleitoral poderá ter pena maior
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1971/2022, de autoria da deputada Rejane Dias (PT/PI). Apresentada em 11 de julho de 2022, a proposta legislativa altera o Código Penal para inserir nova qualificadora no crime de homicídio, por motivo de intolerância política, ideológica ou eleitoral.
Se o projeto for aprovado, o Código Penal passará a conter o inciso V-A no art. 121, nos seguintes termos:
Art. 121. Matar alguém:
(…) § 2° Se o homicídio é cometido:
(…) V-A – por motivo de intolerância política, ideológica ou eleitoral.
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
Segundo a justificação do projeto, “a diversidade de ideias é essencial para a consolidação da democracia, essa pluralidade não deve ser causa de desordem, de interesses pessoais e de qualquer tipo de violência contra outro ser humanos, isso é inaceitável”. Como conclui a deputada,
Trata-se, portanto, de uma lacuna que deve ser suprida, sendo está uma medida necessária ao aprimoramento da legislação penal, razão pela qual conto com o apoio dos Ilustres pares para a aprovação da presente proposição.
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