Justiça mantém condenação de 2 anos de prisão para nora que cometeu estelionato contra a sogra idosa
Uma mulher foi condenada pelo crime de estelionato, contra a própria sogra, uma senhora de idade. A pena foi fixada em dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A nora entrou com recurso contra a decisão da 1ª vara de Brotas, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), mas a condenação foi mantida pela 8ª camara de Direito Criminal, por unanimidade.
De acordo com os autos do processo, que ocorreu na Justiça paulista, a nora vivia em união estável com o filho da vítima, e, aproveitando-se da relação, obteve os dados bancários e senhas da idosa. Com as informações em mãos, a mulher realizou empréstimos para sua conta. Os valores desviados totalizam um prejuízo de mais de R$ 18,2 mil.
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Desembargador de justiça afirma que fraude foi comprovada
Ao entrar com recurso na Justiça paulista, a nora alegou que na época em que cometeu a fraude, encontrava-se relativamente incapaz por conta do vício do álcool e drogas. No entanto, o desembargador Sérgio Ribas, relator do recurso, destacou que a conduta fraudulenta ficou comprovada, não havendo motivos para a alegação da ré.
“Não há qualquer prova de que a recorrente fosse inteira ou mesmo parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Aliás, muito pelo contrário, viu-se que os fatos perpetrados pela ré trataram-se de ação orquestrada e premeditada, contando com contatos a bancos, utilização de documentos, contratos fraudados e diversas transferências bancárias da conta da vítima para a da acusada, o que demonstra que tinha ela pleno discernimento e capacidade intelectual não apenas para a prática de tais fraudes, como para compreender que eram práticas absolutamente criminosas”, apontou o magistrado.
Fonte: Migalhas