Mentir no currículo é crime de falsidade ideológica?
Falsidade Ideológica: Entenda o crime que invadiu os noticiários do país
O crime de falsidade ideológica, regulamentado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, chama a atenção para a importância da verdade na elaboração de documentos públicos ou particulares. Prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante por meio da omissão ou inserção de declaração falsa são aspectos chave para a constatação do crime, que prevê pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Recentemente, o país foi surpreendido por um caso potencial de falsidade ideológica envolvendo o ex-Ministro da Educação, Carlos Alberto Decotelli da Silva. Ele citou uma titulação acadêmica em seu currículo lattes que não possuía, causando intensos debates sobre a natureza jurídica do caso.
LEIA MAIS:
Polícia resgata mulher acorrentada pelo pescoço após denúncia de vizinhos
Caso Richthofen: imagem do próximo filme é divulgada e surpreende o público
O que é necessário para caracterizar o crime de falsidade ideológica?
Para que o crime de falsidade ideológica seja configurado, é necessário observar três aspectos: (i) a presença de falsidade ou fraude no conteúdo de um documento verdadeiro; (ii) o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; e (iii) que a fraude no conteúdo seja juridicamente relevante e possua o potencial de prejudicar direito de terceiro.
O Caso do ex-Ministro Carlos Alberto Decotelli
Apesar de o caso do ex-Ministro da Educação possuir todos esses elementos, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso em Habeas Corpus nº 81.451 – Rio de Janeiro em 2017, declarou que o currículo Lattes não pode ser considerado documento nos termos penais, pois carece de características importantes para tal.
Por que o currículo Lattes não é considerado um documento?
Um detalhe importante nesse caso foi a caracterização do currículo Lattes em si. De acordo com a Ministra relatora Maria Thereza De Assis Moura, o currículo digital somente poderia ser considerado documento se tivesse assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O currículo Lattes, que decorre da inserção de dados mediante login e senha, não possuiria esse requisito. Além disso, tanto currículos virtuais quanto materiais precisam ser averiguados por quem se interessa por eles, o que denota a atipicidade da conduta no crime de falsidade ideológica.
Enquanto não houve punição legal, a repercussão social do caso levou Decotelli à renúncia do cargo em apenas cinco dias após sua posse. O caso trouxe à tona a discussão sobre a importância da veracidade das informações e a ética envolvida na elaboração de documentos, sejam eles juridicamente considerados ou não.