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MPF identifica indícios de crime no caso das joias sauditas entregues a Bolsonaro

O Ministério Público Federal (MPF) apontou indícios de crime de peculato por parte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias sauditas.

O crime de peculato ocorre quando há desvio ou apropriação, por parte de um funcionário público, de um bem a que ele tenha acesso por causa do cargo que ocupa, mediante abuso de confiança, e está previsto no art. 312 do Código Penal.

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O documento em que o MPF faz a avaliação é de 20 de março. Trata-se da requisição de instauração de inquérito policial, encaminhado à Polícia Federal. As investigações estão em andamento, e o procedimento permanece sob sigilo.

Avaliadas em R$ 16,5 milhões, as joias seriam presentes do governo da Arábia Saudita à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. 

Para o MPF, Bolsonaro cometeu peculato no caso das joias que vieram do governo da Arábia Saudita

Os itens de luxo estavam com uma comitiva do governo que visitou o país do Oriente Médio e foram retidos pela Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, em outubro de 2021. Um ex-assessor do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, tentou entrar no Brasil sem declarar as joias à Receita, o que é ilegal.

No início deste mês, o ex-presidente Jair Bolsonaro prestou depoimento sobre o caso na sede da PF em Brasília. Para o MPF, a tentativa do crime de peculato teria ocorrido no momento em que o Palácio do Planalto tentou, fora do prazo estipulado, retirar os bens que haviam sido confiscados pela Receita Federal.

Embora a Receita Federal tenha estabelecido o prazo limite de retirada das joias para julho de 2022, o governo central tentou recuperá-las em dezembro, após o término do prazo. Como resultado, as joias foram consideradas patrimônio público. Qualquer tentativa de recuperá-las agora seria considerada ilegal e constituiria um crime.

A suposta colaboração de Julio Cesar Vieira Gomes, ex-secretário especial da Receita Federal, agrava a infração. Segundo relatos, Gomes teria pressionado auditores fiscais para liberar os bens em questão, o que pode ser considerado um comportamento inadequado e ilegal.

Fonte: Carta Capital

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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