Progressão de regime: tudo que você precisa saber sobre as “saidinhas”
Pacote anticrime e a progressão de regime no século XXI
Com a sansão da Lei 13.964/2019, conhecida popularmente como Pacote Anticrime, o sistema jurídico penal e processual penal brasileiro passou por mudanças significativas. Essa nova legislação trouxe alterações visando aumentar a eficiência no combate aos crimes, e dentre elas, se destaca a questão da progressão de regime.
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O que é a progressão de regime?
A progressão de regime é um mecanismo que se enquadra na visão de ressocialização do indivíduo que a legislação brasileira adota. Ela é a possibilidade do apenado, após cumprir determinados requisitos, passar à um regime menos severo. Assim, o condenado transita gradativamente de um regime mais rigoroso para um mais brando, diminuindo gradativamente o cerceamento à sua liberdade e permitindo a sua reintegração à sociedade.
Como funciona a progressão de regime?
A determinação do início da pena e do regime a ser aplicado fica a cargo do juiz no momento da sentença. Após condenar, o magistrado estipula o tempo da pena e suas justificativas, além do regime inicial a ser adotado pelo apenado. A partir deste ponto, é quando a progressão do regime entra em cena.
Existem regras para progressão de penalidade: o condenado deve cumprir uma fração da pena no regime anterior e ainda demonstrar bom comportamento. Vale ressaltar, no entanto, que existe também a possibilidade de regressão do regime. Isso ocorre quando o condenado, por violação das regras do regime em que se encontra, é transferido para um regime mais rigoroso, mesmo que faça o salto direto do regime aberto para o fechado.
Quais são os regimes prisionais no Brasil e os requisitos para progressão de regime?
Os regimes de cumprimento de pena no Brasil se dividem em três: fechado, semiaberto e aberto. A lei estabelece que o condenado, após preencher certos requisitos, pode requisitar a progressão de regime, transitando gradativamente para um regime menos severo. No entanto, é importante salientar que é proibido o salto direto do regime fechado para o aberto.
Os critérios para requisitar a progressão de regime são dois: objetivos, que se refere ao cumprimento de determinada fração da pena, e subjetivos, que é referente ao bom comportamento do apenado. Esse último é avaliado e determinado por uma comissão de classificação.
Veja, foi um prazer trazer essas informações para vocês e esperamos que o conteúdo tenha sido de grande valia. Fiquem atentos para os próximos artigos. Até breve!