Noticias

Progressão de regime: tudo que você precisa saber sobre as “saidinhas”

Pacote anticrime e a progressão de regime no século XXI

Com a sansão da Lei 13.964/2019, conhecida popularmente como Pacote Anticrime, o sistema jurídico penal e processual penal brasileiro passou por mudanças significativas. Essa nova legislação trouxe alterações visando aumentar a eficiência no combate aos crimes, e dentre elas, se destaca a questão da progressão de regime.

Progressão de regime
imagem: reprodução/ politicos.org.br

LEIA MAIS:

8 de janeiro: Alexandre de Moraes vota para condenar mais oito réus; saiba quem são

STF tira da prisão homem condenado por furtar celular de R$ 150

O que é a progressão de regime?

A progressão de regime é um mecanismo que se enquadra na visão de ressocialização do indivíduo que a legislação brasileira adota. Ela é a possibilidade do apenado, após cumprir determinados requisitos, passar à um regime menos severo. Assim, o condenado transita gradativamente de um regime mais rigoroso para um mais brando, diminuindo gradativamente o cerceamento à sua liberdade e permitindo a sua reintegração à sociedade.

Como funciona a progressão de regime?

A determinação do início da pena e do regime a ser aplicado fica a cargo do juiz no momento da sentença. Após condenar, o magistrado estipula o tempo da pena e suas justificativas, além do regime inicial a ser adotado pelo apenado. A partir deste ponto, é quando a progressão do regime entra em cena.

Existem regras para progressão de penalidade: o condenado deve cumprir uma fração da pena no regime anterior e ainda demonstrar bom comportamento. Vale ressaltar, no entanto, que existe também a possibilidade de regressão do regime. Isso ocorre quando o condenado, por violação das regras do regime em que se encontra, é transferido para um regime mais rigoroso, mesmo que faça o salto direto do regime aberto para o fechado.

Quais são os regimes prisionais no Brasil e os requisitos para progressão de regime?

Os regimes de cumprimento de pena no Brasil se dividem em três: fechado, semiaberto e aberto. A lei estabelece que o condenado, após preencher certos requisitos, pode requisitar a progressão de regime, transitando gradativamente para um regime menos severo. No entanto, é importante salientar que é proibido o salto direto do regime fechado para o aberto.

Os critérios para requisitar a progressão de regime são dois: objetivos, que se refere ao cumprimento de determinada fração da pena, e subjetivos, que é referente ao bom comportamento do apenado. Esse último é avaliado e determinado por uma comissão de classificação.

Veja, foi um prazer trazer essas informações para vocês e esperamos que o conteúdo tenha sido de grande valia. Fiquem atentos para os próximos artigos. Até breve!

Progressão de regime
imagem: reprodução/ atribuna

Redação

O Canal Ciências Criminais é um portal jurídico de notícias e artigos voltados à esfera criminal, destinado a promover a atualização do saber aos estudantes de direito, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo